Ex-prefeito de Duas Estradas, PB, é preso acusado de falsificar pena de prestação de serviços

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O ex-prefeito de Duas Estradas (PB), Roberto Carlos Nunes, foi preso na tarde desta quinta-feira (30) em cumprimento a mandado de prisão expedido pela 12ª Vara da Justiça Federal, que atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Guarabira. A prisão, efetuada por policiais federais, ocorreu em João Pessoa. Ele é acusado de falsificar assinaturas que comprovariam que ele esteve presente em serviços comunitários que ele estava obrigado a cumprir.

A defesa do prefeito, representada pelo advogado criminalista Diego Cazé, se resumiu a dizer por telefone que considerava um “grave equívoco do juízo federal” a prisão, principalmente por se tratar de uma decisão em primeira instância. Depois, por meio de nota, ressaltou que acata o que foi decidido, mas que recorrerá ao Tribunal Regional Federal, “uma vez que a prisão é ilegal por violar o duplo grau de jurisdição”. Cazé destacou ainda que Roberto Carlos foi inicialmente absolvido das acusações, mas que um recurso de embargos do MPF reverteu a decisão. Ademais, ele disse que “não houve o trânsito em julgado dessa nova decisão condenatória” e pontuou que “não se pode ter dois pesos e duas medidas entre acusação e defesa no devido processo legal”.

O ex-prefeito já tinha sido condenado à prisão, acusado de improbidade administrativa, mas tinha conseguido reverter a pena para prestação de serviços à comunidade. O MPF, contudo, alegou que o ex-prefeito falsificou comprovantes sobre as prestações de serviços, razão pela qual fez nova denúncia, solicitando desta vez a privação de liberdade.

A Justiça Federal deferiu os pedidos do MPF e condenou o ex-prefeito a sete anos, oito meses e 15 dias de reclusão em regime fechado, além de multa. Ele foi condenado pelos crimes de falsidade material de documento e falsidade ideológica.

De acordo com a decisão, o prefeito precisava prestar serviços comunitários na Escola Maria Dutra. Foram periciados a ata de ponto do período entre 15 de dezembro de 2017 e 15 de fevereiro de 2018, constatando ao menos quatro assinaturas falsificadas, que não tinha sido assinadas de próprio punho por Roberto Carlos, o que configuraria a fraude dolosa, com intenção de fazer crer que ele esteve presente na escola num dia que, de fato, não trabalhou.

A Justiça também determinou a conversão da pena anterior em prisão e o respectivo cumprimento em regime fechado.

Por G1 PB