Reeducandos da cadeia pública de Picuí passarão o Natal e o Ano Novo na companhia dos familiares

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cadeia picuiUm total de 12 reeducando que cumprem pena na cadeia de Picuí, sendo 04 do regime aberto e 08 do semiaberto, terão direito ao indulto natalino este ano e poderão passar o natal e o ano novo na companhia dos familiares. Os nomes dos beneficiados não foram divulgados. Atualmente a população carcerária em Picuí é de 46 apenados no regime fechado.

Os apenados poderão passar o natal e o ano novo na companhia dos familiares, sendo dispensados do recolhimento às 5h da manhã do dia 24 de dezembro, devendo retornar às 20h, do dia 1º de janeiro de 2016, conforme Portaria nº 05/2015 do Poder Judiciário estadual.

Para a concessão do benefício, além de bom comportamento carcerário, o reeducando deverá ter cumprido 1/6 da pena – quando for primário – ou ¼, quando se tratar de reincidente.

A saída temporária é um direito previsto na Lei das Execuções Penais (Lei Nº 7.210/84), que possibilita ao apenado de bom comportamento passar dias ao lado dos familiares. O benefício visa à ressocialização de presos e considera que as comemorações dessa época do ano são apropriadas para o convívio em família, o que gera resultados positivos para reintegração dos detentos.

A Portaria estabelece também as condições que devem ser observadas no período de saída temporária, que são as mesmas estabelecidas para o cumprimento dos respectivos regimes (aberto e semiaberto): não portar instrumento ofensivo; não ingerir bebida alcoólica; recolher-se a residência até às 22h; não frequentar bares, casas de jogos ou similares.

Francisco Araújo com informações da direção da cadeia local e ascom TJPB.