Polícia Federal cumpre mandado de prisão contra detento do PB1, marido de investigada presa

Por Por Lucas Isidio - em 2 meses atrás 2

A Polícia Federal (PF) cumpriu mandado de prisão, na tarde desta quinta-feira (19), contra Keni Rogeus Gomes da Silva, conhecido como Poeta, detento da Penitenciária de Segurança Máxima Romeu Gonçalves Abrantes (PB1). O alvo é marido de Pollyanna Monteiro Dantas, uma das presas, hoje, na segunda fase da Operação Território Livre, a qual investiga o crime de aliciamento violento de eleitores e organização criminosa atuante em João Pessoa.

Segundo a Polícia Federal, foram expedidos sete mandados de busca e apreensão e seis mandados de prisão preventiva em João Pessoa. Entre as presas está a vereadora Raíssa Lacerda, além de Taciana Batista do Nascimento e Kaline Neres do Nascimento Rodrigues, e Pollyanna Monteiro Dantas, esposa do Poeta.

Inicialmente, a vereadora Raíssa Lacerda seria recolhida no 5º Batalhão de Polícia Militar (5º BPM), no bairro do Valentina, mas a Polícia Federal informou que ela foi levada à Penitenciária Feminina Júlia Maranhão, no bairro de Mangabeira, “apenas por logística do sistema penal”.

A Polícia Federal informou que “as diligências de hoje são fruto da análise do material arrecadado na primeira fase da Operação Território Livre e visam complementar as provas de materialidade, autoria e circunstâncias dos crimes investigados.”

Em resumo, a PF investiga a interferência de facções criminosas nas eleições, determinando a preferência por candidatos em alguns bairros e comunidades de João Pessoa.

Keni Rogeus, o “Poeta”, já estava preso no PB1 e havia sido condenado a 36 anos de prisão, em 2022, apontado por atuar no Bairro São José como líder de uma facção criminosa e de emitir ordens de dentro da penitenciária de segurança máxima.

Na época, o Tribunal de Justiça da Paraíba divulgou que a juíza auxiliar da Vara de Entorpecentes da Capital considerou incontestável que todo o comando do tráfico, ordens, negociações, partiam de dentro de estabelecimento prisional, onde o líder do grupo se encontrava recolhido. Dessa forma, foram reconhecidas as causas de aumento de pena do artigo 40, incisos III e IV, da Lei de Drogas.

Keni Rogeus mantinha, segundo o processo, contatos telefônicos com os demais investigados citados na ação, em sua maioria residentes no Bairro São José. Para a magistrada, ficou demonstrado o elevado grau de controle hierárquico sobre os demais integrantes da organização criminosa, e, ainda, sobre quaisquer fatos ocorridos no bairro, desde episódios simples, como planejamento de festas e resolução de conflitos locais, até a delimitação territorial de cada ponto de tráfico de drogas e indicação dos bairros que poderiam ou não serem alvos de roubos praticados por integrantes do grupo.

Analisando o conjunto de provas (interceptações telefônicas e depoimentos colhidos), a juíza teve certeza de que os oito primeiros denunciados, e outros agentes não identificados, associaram-se de forma estável e permanente, com clara divisão de tarefas, para a prática do crime de tráfico de drogas e impôs a eles as condenações das penas previstas no artigo 35 da Lei 11.343/06.

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