Presos que tiveram direito ao indulto natalino em Picuí voltam a cadeia local
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No final do ano passado a justiça concedeu o indulto natalino a vários presos que ganharam o direito de passar o natal e o ano novo na companhia dos familiares.
Para a concessão do benefício, além de bom comportamento carcerário, o reeducando deveria ter cumprido 1/6 da pena – quando primário – ou ¼ , quando reincidente.
No município de Picuí 12 apenados tiveram direito ao benefício, sendo 08 do regime semiaberto e 4 do regime fechado.
O senhor Adriano Carlos, informou que todos os beneficiários retornaram a cadeia no dia 1º de janeiro, conforme Portaria nº 05/2015 do Poder Judiciário Estadual.
De acordo com a juíza Andréa Arcoverde, a saída temporária é um direito previsto na Lei das Execuções Penais (Lei Nº 7.210/84), que possibilita ao apenado de bom comportamento passar dias ao lado dos familiares. O benefício visa à ressocialização de presos e considera que as comemorações dessa época do ano são apropriadas para o convívio em família, o que gera resultados positivos para reintegração dos detentos.
Francisco Araújo