Traslado do corpo da paraibana deve ser pago pelo Estado

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Uma decisão do juiz federal Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues determina que o Estado financie o translado do corpo da paraibana Flávia Luiza da Silva, de 38 anos, para o Brasil. Ela morreu no dia 3 de dezembro, em um voo da companhia aérea Air France, em Paris. O destino final da paraibana era a Itália.

A decisão do juiz aconteceu às 23h dessa segunda-feira (1º) e prevê multa diária entre R$ 20 mil e R$ 60 mil caso o governo não a cumpra dentro do período de 48 horas.

A determinação da Justiça Federal tem caráter provisório e atende um pedido da família de Flávia Luiza. A aproximação do prazo limite para remoção do corpo do Instituto de Medicina Legal de Paris, 8 de janeiro deste ano, foi usada como justificativa para a decisão.

Ua amiga de Flávia, Maria Clara Azevedo, contou que a família da paraibana não tem condições financeiras para trazer o corpo dela. Conforme revelou, são precisos pelo menos R$ 15 mil para o traslado, além de gastos com passagem e hospedagem de um familiar que cuidará do reconhecimento do corpo. A redação apurou valores e encontrou passagens de ida e volta entre João Pessoa e Paris variando entre R$ 8,7 mil e R$ 13,3 mil. A família chegou a fazer uma campanha para arrecadar recursos, mas apenas R$ 1.500 foram conseguidos até a decisão judicial.

“Não se pode, num juízo preliminar, afastar a condição de pobreza tão somente pelo uso de voo internacional. O auxílio de terceiros (em campanha social) e o pedido ao Estado, adiando ainda mais a dor pela demora de acesso ao corpo, sinalizam justamente a impossibilidade de os demandantes arcarem com o custo da transferência internacional do corpo”, argumentou o juiz, na decisão.

A determinação ainda frisa que o transporte do corpo de Flávia Luiza do Aeroporto Castro Pinto ou outro local onde ele for disponibilizado à família até o local do velório e/ou sepultamento será de responsabilidade da família da paraibana.