AIJE da PBPrev contra Ricardo Coutinho será submetida a julgamento no TSE
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O Tribunal Superior Eleitoral vai voltar a analisar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) remanescente das eleições de 2014, referente a abuso de poder econômico e político no “Caso PBPrev” contra o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) e sua vice, Lígia Feliciano (PDT).
A AIJE tinha sido julgada improcedente pelo TRE da Paraíba e mantida a decisão monocrática pelo Ministro Napoleão Nunes Maia.
O relator do agravo regimental interposto pela Coligação A Vontade do Povo encabeçada pelo PSDB, Ministro Og Fernandes, reconsiderou a decisão agravada para submete ao recurso ordinário ao Colegiado do TSE.
O processo também envolve Severino Ramalho Leite, à época presidente da PBPREV, em razão da prática de abuso do poderes econômico e político. Os fatos em apuração dizem respeito ao alegado uso eleitoreiro da PBPrev em favor da reeleição de Ricardo Vieira Coutinho e de Ana Lígia Costa Feliciano, por meio do pagamento supostamente feito de forma abusiva e sem critérios objetivos, de benefícios previdenciários em atraso.
O ministro tomou por base na sua relatoria as alegações do Ministério Público Eleitoral, que reiterou que os pagamentos realizados pelo instituto de previdência foram eleitoreiros, porquanto concentrados no período eleitoral, e sem nenhum critério; que o presidente da previdência estadual foi nomeado diretamente pelo governador,ficando patente sua vinculação; que a gravidade também é de ser reconhecida, mormente em relação aos valores totais de recursos pagos e ao número de beneficiados.
Ainda que o argumento de que os pagamentos feitos no ano posterior à eleição desnaturam o caráter abusivo daqueles veiculados pela decisão agravada não se sustenta, uma vez que, os que foram deferidos em 2014, foram pagos em seis parcelas.
A Coligação A Vontade do Povo além dos argumentos da Procuradoria-Geral Eleitoral, afirma que o caso dos autos, por sua gravidade e complexidade dos elementos existentes, deveria ser levado a julgamento pelo plenário do TSE.
Portanto, que a decisão monocrática fosse reconsiderada e o feito e levado a julgamento colegiado e, no mérito, pelo provimento do recurso ordinário.
Conforme o ministro relator, após detida análise das razões recursais, considerando a gravidade da conduta em apuração e seus contornos incontroversos, é imprescindível o debate colegiado dos autos com as devidas sustentações orais.
“Isso posto, a decisão agravada, reconsidero com base no Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, para que o recurso ordinário seja submetido ao Plenário deste Tribunal Superior e, com isso, seja facultada às partes sustentação oral”, destacou.
Redação