AIJE da PBPrev contra Ricardo Coutinho será submetida a julgamento no TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral vai voltar a analisar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) remanescente das eleições de 2014, referente a abuso de poder econômico e político no “Caso PBPrev” contra o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) e sua vice, Lígia Feliciano (PDT).

A AIJE tinha sido julgada improcedente pelo TRE da Paraíba e mantida a decisão monocrática pelo Ministro Napoleão Nunes Maia.

O relator do agravo regimental interposto pela Coligação A Vontade do Povo encabeçada pelo PSDB, Ministro Og Fernandes, reconsiderou a decisão agravada para  submete ao recurso ordinário ao Colegiado do TSE.

O processo também envolve Severino Ramalho Leite, à época presidente da PBPREV, em razão da prática de abuso do poderes econômico e político. Os fatos em apuração dizem respeito ao  alegado  uso  eleitoreiro  da  PBPrev  em favor  da  reeleição  de  Ricardo  Vieira  Coutinho  e  de  Ana  Lígia  Costa  Feliciano,  por  meio    do pagamento  supostamente  feito  de  forma  abusiva  e  sem  critérios  objetivos,  de  benefícios previdenciários em atraso.

O ministro tomou por base na sua relatoria as alegações do Ministério Público Eleitoral, que reiterou que os  pagamentos  realizados  pelo  instituto  de  previdência  foram eleitoreiros, porquanto concentrados no período eleitoral, e sem nenhum critério; que o presidente da previdência estadual foi nomeado diretamente pelo governador,ficando patente sua vinculação; que a gravidade também é de ser reconhecida, mormente em relação aos valores totais de recursos pagos e ao número de beneficiados.

Ainda que o argumento de que  os  pagamentos  feitos  no  ano  posterior  à  eleição desnaturam  o  caráter  abusivo  daqueles  veiculados  pela  decisão  agravada  não  se  sustenta, uma vez que, os que foram deferidos em 2014, foram pagos em seis parcelas.

A Coligação A Vontade do Povo além dos argumentos da Procuradoria-Geral Eleitoral, afirma  que o caso dos autos, por sua gravidade e complexidade dos elementos existentes, deveria ser levado a julgamento pelo plenário do TSE.

Portanto, que a decisão monocrática fosse  reconsiderada  e  o feito e levado a julgamento colegiado e, no mérito, pelo provimento do recurso ordinário.

Conforme o ministro relator, após detida análise das razões recursais, considerando a  gravidade  da  conduta em apuração e seus contornos incontroversos, é imprescindível o debate colegiado dos autos com as devidas sustentações orais.

“Isso posto, a decisão  agravada,  reconsidero com base no Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, para que o recurso ordinário seja submetido ao Plenário deste Tribunal Superior e, com isso, seja facultada às partes sustentação oral”, destacou.

Redação