Associações se opõem à decisão de Moraes contra blogueiro acusado de perseguir Dino
Por Redação com Agência Brasil - em 49 minutos atrás 2
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) se manifestaram nesta quinta-feira (12) sobre a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou ação da Polícia Federal (PF) contra o blogueiro Luís Pablo. Em nota, as instituições declaram que a medida “viola o preceito constitucional do sigilo de fonte e a própria liberdade de imprensa”.
Em comunicado separado, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) também repudiou a decisão de Moraes. A instituição afirmou que a medida coloca todos os profissionais da imprensa em “risco”. “A ordem, insuficientemente fundamentada, cria um precedente preocupante para o exercício do jornalismo no Brasil”, escreveu.
Segundo a investigação da PF, Luís Pablo teria monitorado os deslocamentos feitos com carro oficial pelo ministro Flávio Dino e seus familiares no Maranhão para publicar reportagens sobre o suposto uso irregular. O veículo pertence ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e foi cedido para a equipe de segurança do magistrado.
Em nota, as associações “consideraram preocupantes” que a decisão de Moraes foi em razão das “informações publicadas” por Luís Pablo. “A atividade jornalística, independentemente do veículo e de sua linha editorial, conta com a proteção constitucional do sigilo da fonte. Qualquer medida que eventualmente viole tal garantia deve ser entendida como um ataque ao livre exercício do jornalismo”, escreveram.
As associações disseram que, por a decisão estar inserida no inquérito das chamadas fake news, torna a situação “ainda mais grave” por o processo “não ter objeto determinado ou prazo de duração”, além de ter sido “aplicada contra uma pessoa que não conta com prerrogativa de foro”. As instituições ainda declararam “esperar a revisão da medida”.
O pedido de abertura de apuração contra Luís Pablo foi solicitado pela própria PF com manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). A corporação cumpriu a determinação na terça-feira (10) e apreendeu computadores e celulares do blogueiro.
Quando o caso chegou ao Supremo, foi designado ao ministro Cristiano Zanin, mas o magistrado pediu a redistribuição. Moraes assumiu o processo.
Em nota, o bloqueiro disse que ainda aguarda acesso à ação para entender os fundamentos da decisão que fundamentou as buscas. “Luís Pablo reafirma seu compromisso com o exercício responsável do jornalismo, com a apuração de fatos de interesse público e com o respeito aos princípios constitucionais e convencionais que garantem a liberdade de imprensa e o direito à informação”, escreveu o maranhense em comunicado.
O gabinete do ministro Flávio Dino se manifestou por meio de nota. Segundo o comunicado, a investigação originou-se da “necessidade de apurar” suposto “monitoramento ilegal” dos “procedimentos de segurança” do magistrado e não tem “correlação com crimes contra a honra ou liberdade de expressão ou inquérito das fake news”.
Leia a íntegra da nota de Luís Pablo
“O jornalista Luís Pablo informa que foi alvo ontem, dia 10, de mandado de busca e apreensão cumprido pela Polícia Federal em sua residência”.
“A medida foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes”.
“Durante a diligência, foram apreendidos equipamentos de trabalho utilizados na atividade jornalística, como computador e aparelhos celulares”.
“O processo tramita sob sigilo no Supremo, razão pela qual, neste momento, não é possível comentar detalhes da investigação”.
“O jornalista esclarece que ainda aguarda acesso integral aos autos para compreender plenamente os fundamentos da decisão”.
“Luís Pablo reafirma seu compromisso com o exercício responsável do jornalismo, com a apuração de fatos de interesse público e com o respeito aos princípios constitucionais e convencionais que garantem a liberdade de imprensa e o direito à informação”.
Leia a íntegra da nota do gabinete de Flávio Dino
“Informamos que a segurança institucional do ministro Flávio Dino foi alertada em 2025 de procedimento de monitoramento ilegal dos seus deslocamentos em São Luís. Houve publicação de placas de veículos utilizados pelo ministro, quantidade de agentes e nomes de agentes de segurança, e outros detalhes. Esse material foi enviado à Polícia Federal e à Procuradoria Geral da República, seguindo-se a instauração do procedimento investigativo cabível. Portanto, a questão em investigação deriva da necessidade de apurar os citados monitoramentos ilegais dos procedimentos de segurança do ministro Flávio Dino. O assunto não tem correlação com crimes contra a honra ou liberdade de expressão ou inquérito das fake news. Veículos de segurança são utilizados pelo STF, em colaboração com os Tribunais, com base nas seguintes normas: Lei n° 12.694/2012, em especial do artigo 9°, §1°, inciso II, bem como Resolução n° 721/ STF, artigo 5°, inciso I, alínea ‘a’, e a Resolução n° 435 do CNJ, que disciplina a cooperação entre os órgãos de segurança institucional do Poder Judiciário, especialmente o artigo 19, parágrafo único”.
Leia a íntegra da nota das associações de mídia
“A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) consideram preocupante a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar busca e apreensão na casa do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida. A decisão foi tomada em razão de informações publicadas pelo jornalista no Blog do Luís Pablo sobre o suposto uso de veículo oficial do TJMA pela família do ministro Flávio Dino, também do STF”.
“A atividade jornalística, independentemente do veículo e de sua linha editorial, conta com a proteção constitucional do sigilo da fonte. Qualquer medida que eventualmente viole tal garantia deve ser entendida como um ataque ao livre exercício do jornalismo”.
“O fato de a decisão se inserir no chamado inquérito das fake news, que não tem objeto determinado ou prazo de duração, e ainda ser aplicada a uma pessoa que não conta com prerrogativa de foro, torna ainda mais grave a situação. As entidades subscritas esperam a revisão da medida, que viola o preceito constitucional do sigilo da fonte e a própria liberdade de imprensa”.
Brasília, 12/03/2026
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO (ABERT)
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTAS (ANER)
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS (ANJ)
Leia a íntegra da nota da Abraji
“A Abraji repudia a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de busca e apreensão na residência do jornalista do Maranhão Luis Pablo Conceição Almeida, autor do blog Luis Pablo. A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, após solicitação da Polícia Federal endossada pela Procuradoria-Geral da República, e o mandado foi cumprido pela PF na terça-feira, 10 de março. A medida coloca não apenas o repórter sob risco, mas todos os jornalistas brasileiros. A ordem, insuficientemente fundamentada, cria um precedente preocupante para o exercício do jornalismo no Brasil”.
“Em seu papel de defender o direito de investigação jornalística, a Abraji observa, inicialmente, que medidas invasivas contra jornalistas devem ser excepcionalíssimas e devidamente fundamentadas. É basilar considerar a condição de jornalista e os parâmetros de proteção da liberdade de imprensa, um primado inafastável do Estado Democrático de Direito. Em uma democracia, é salutar a cobrança de transparência sobre o possível uso irregular de recursos públicos, e nenhuma investigação jornalística que tenha essa natureza pode ser criminalizada sem indícios materiais claros. Há também um outro fator preocupante, o do efeito cascata que esta decisão pode gerar em tribunais país afora. No Brasil, em pleno ano de 2026, não se pode inibir o escrutínio de autoridades públicas, incluindo, como não poderia deixar de ser, as do Poder Judiciário”.
“O ministro não aponta incorreção nas informações contidas nas três reportagens publicadas pelo jornalista, tampouco menciona as proteções constitucionais concedidas aos jornalistas no exercício da liberdade de imprensa. É importante ressaltar que, ainda que a informação divulgada fosse sigilosa, já ficou pacificado no Judiciário brasileiro que o jornalista tem o direito de publicar informações — sigilosas ou não — de interesse público. E não pode ser criminalizado por isso”.
“O jornalismo deve ser exercido com responsabilidade, prezando pela verificação das informações e a preservação da segurança dos envolvidos. No entanto, ao autorizar a busca e apreensão de celulares e computadores de um jornalista, o ministro também pode acabar por violar o direito ao sigilo da fonte, garantia constitucional de jornalistas no Brasil. Luis Pablo é legalmente e regularmente registrado como jornalista. A Abraji espera que as autoridades reavaliem a decisão e retornem os bens de Luis Pablo sem violar as informações de seus dispositivos, assegurando a preservação do sigilo da fonte e das garantias constitucionais da atividade jornalística”.
