Câmara suspende andamento de processo contra deputado Gustavo Gayer no Supremo Tribunal Federal

Por Redação com G1 - em 2 minutos atrás 1

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) a suspensão de uma ação penal que tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO).

Os deputados aprovaram o relatório do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR) com 268 votos a favor e 167 contra.

Este é o segundo processo suspenso pela Câmara contra um parlamentar neste ano. Em maio, a Casa suspendeu parte de uma ação penal aberta pelo STF contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), condenado por participar da tentativa de golpe em 2022.

A decisão da Câmara não significa que o processo foi arquivado. A ação penal ficará suspensa até o final do mandato do deputado.

Antes de chegar ao plenário, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deu aval à suspensão na semana passada.

Gayer responde a um processo na Corte pelos crimes de calúnia, injúria e difamação contra o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

Em vídeo publicado nas redes sociais em 2023, o deputado chamou Vanderlan de “vagabundo” e disse que ele virou “as costas para o povo em troca de comissão”, insinuando que Vanderlan e o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) apoiaram a reeleição do então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em troca de espaços na Casa.

Zé Haroldo Cathedral optou por não ler seu parecer a favor da sustação da ação penal.

A base governista protestou, citando falta de transparência. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), entretanto, validou a decisão de Cathedral e permitiu a sequência da votação sem a leitura do relatório, mantendo o parecer aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Regra constitucional

A suspensão de um processo está prevista na Constituição Federal, mas vale só para parlamentares e para crimes cometidos depois da diplomação do réu como deputado ou senador.

Segundo a Constituição, “recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.

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