Em entrevista a Sisal FM de Picuí-Pb, procurador do município esclarece emenda polêmica dos vereadores da oposição
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O procurador jurídico do município de Picuí Dr Joany Augusto (foto) participou do Jornal da Sisal nesta quarta feira (16), oportunidade em que usou seu direito de resposta e passou detalhes, sobre a polêmica gerada com a apresentação de uma emenda retroativa a 1º de janeiro, apresentada pelos vereadores de oposição ao Projeto do Executivo que concederia reajuste aos professores municipais retroativo a 1º de abril. Durante a entrevista, Joagne fez vários esclarecimentos;
SOBRE O REAJUSTE DO MAGISTÉRIO:
Após realizar uma audiência pública com a categoria e explicar a queda de receita do FUNDEB no município, EM COMUM ACORDO COM OS PROFESSORES, foi definido que a gestão municipal concederia o reajuste dos professores retroativo a abril.
PRESTEM ATENÇÃO NUM DETALHE: O art. 2º da lei encaminhada pelo município estabelecia que “Esta lei entra em vigor NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2018”.
Na noite de ontem, a bancada de oposição apresentou uma emenda alterando tal art. 2º, a fim de que a redação passasse a ser: “Esta lei entra em vigor NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018”.
Como explicado aos professores, o município não tem condições de, no momento, pagar o retroativo até janeiro, sob pena de descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, que é tão lei quanto a do magistério. Não podemos fazer uma interpretação fundamentalista como a oposição vem fazendo: cumprir a lei de forma isolada. Diante de duas leis aparentemente divergentes entre si, precisamos encontrar uma zona de convergência. Foi isso o que o Executivo fez junto à classe de professores: daremos o reajuste, retroativo a abril, porém respeitando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Isto foi amplamente discutido com a categoria e aceito! Aliás, os nobres vereadores deveriam, ao menos, saber disso!
A GRANDE CELEUMA É: DIANTE DA EMENDA DOS VEREADORES, O PREFEITO ESTÁ IMPEDIDO DE CONCEDER O REAJUSTE SIM! E EXPLICOU:
Diante da alteração trazida pelos vereadores oposicionistas, que é inviável à saúde financeira do município, o prefeito terá que vetar o art. 2º da lei. Ocorre que tal art. 2º não pode ser vetado apenas parcialmente – ou se veta integralmente, ou não se veta!
O Poder Legislativo não tem competência para criar despesas para o município, de modo que a emenda dos vereadores possui VÍCIO DE COMPETÊNCIA, é INCONSTITUCIONAL!
Ao se vetar o art. 2º, deixa-se de existir o texto “esta lei entra em vigor na data de sua publicação”. E aí? Quando a lei entrará em vigor?
Quem nos responde é a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Em seu art. 1º, a LINDB diz que, na ausência de disposição contrária (que é o caso, já que o art. 2º obrigatoriamente será vetado por vício de iniciativa decorrente da emenda oposicionista), a lei só entra em vigor 45 dias após publicada.
EM SUMA, OU OS VEREADORES DE OPOSIÇÃO VOLTAM ATRÁS E, HUMILDEMENTE, RECONHECEM SUA INCOMPETÊNCIA DE PROPOR A EMENDA, OU O REAJUSTE DOS PROFESSORES SÓ SERÁ CONCEDIDO A PARTIR DO FINAL DE JUNHO OU JULHO DE 2018.
Quem perde, ao final, são os professores! E o pior: por causa de uma briga política entre Legislativo e Executivo da qual os docentes não têm participação alguma.
“É hora de entender que quem ganha, governa; quem perde, ajuda a governar. CRIAR EMENDAS INCONSTITUCIONAIS NÃO É AJUDAR A GOVERNAR! PELO CONTRÁRIO, É PREJUDICAR PESSOAS QUE NADA TÊM A VER COM BRIGA POLÍTICA QUE, INFELIZMENTE, SE ARRASTA NO MUNICÍPIO”. Disse o Procurador.
Com Áudio da Sisal FM