
Em Itaporanga Juíza anula voto do Progressistas por uso de candidatura laranja e vereador perde o mandato
Por Redação com Heleno Lima - em 10 minutos atrás 1
A juíza da 33ª Zona Eleitoral de Itaporanga, Sertão da Paraíba, Hyanara Torres Tavares de Queiroz, julgou procedente uma Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) e cassou a chapa proporcional completa do Progressistas nas eleições de 2024 realizadas naquele município por fraude a cota de gênero, haja vista que segundo a decisão, restou comprovado o uso pelo partido de uma candidatura fictícia com o único intuito de completar o percentual mínimo de 30% do número de mulheres, burlando, desta forma, o pleito.
A sentença, publicada nesta sexta-feira (16), atinge o vereador eleito pelo Progressistas, Ricardo Pinto, que obteve 548 votos e perdeu o mandato.
Além dele, todos os suplentes da legenda também foram cassados pela juíza.
Emilly de Edmilsinho (foto) é a pivô da confusão
Já a candidata, Emilly de Edmilsinho, pivô da AIJE, que só obteve um voto, teve os direitos políticos suspensos por 8 anos.
A juíza disse na sentença que a candidatura de Emily existiu apenas no plano formal, sem qualquer efetividade prática, configurando, assim, o desvirtuamento do comando normativo previsto no § 3º do art. 10 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Hyanara não achou razoável que uma pessoa que tem em sua rede social no Instagram 28.400 seguidores e que é conhecida na cidade como defensora da causa animal só tenha obtido um único voto.
“A imposição da cota de gênero não se trata de mera formalidade ou exigência burocrática. Representa medida concreta de inclusão e justiça social, indispensável para assegurar que mulheres tenham acesso real e efetivo aos espaços de poder. Nesse sentido, fraudar essa norma equivale a neutralizar os mecanismos de proteção de direitos fundamentais, configurando grave desvio ético e jurídico com impactos diretos na legitimidade do processo eleitoral”, afirma a juíza.
A magistrada acrescenta que a prática de registrar candidaturas femininas fictícias — popularmente conhecidas como “candidaturas laranjas” — com o único intuito de
cumprir formalmente o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral configura burla à norma e caracteriza fraude eleitoral.
Segundo ela, a conduta é passível de apuração por meio de AIJE, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 6338/DF, de relatoria da ministra Rosa Weber.
Por fim, a juíza determina que seja feita a “retotalização dos votos, aplicando o novo cálculo do quociente eleitoral, com o objetivo de reajustar a distribuição dos cargos eletivos de vereador da Câmara Municipal de Itaporanga, de acordo com os votos válidos remanescentes, excluídos, por óbvio, os declarados nulos no presente feito (art. 175, § 3º, do Código Eleitoral)”.
A AIJE foi proposta por Wilka Rodrigues (Republicanos), que obteve 696 votos, ficando na primeira suplência do seu partido.
Seu advogado é dr. Frederich Diniz Tomé de Lima, o mesmo que defende os interesses da oposição em Tenório, numa Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que pede, pelo mesmo motivo, a impugnação neste município, dos votos dos partidos União Brasil e Republicanos.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) de Juazeirinho, em seu parecer, pugnou pelas cassações de seis vereadores tenorenses.
O caso está agora com o juiz, Luiz Gonzaga, que vai prolatar a sentença.
Veja a AIJE na íntegra AQUI.