
Juiz da 4ª Vara Federal condena dois ex-prefeitos de Barra de Santa Rosa por improbidade administrativa
Por - em 6 anos atrás 1169
O Juiz da 4ª vara federal condenou os ex-prefeitos de Barra de Santa Rosa, Curimataú paraibano, Evaldo Costa Gomes e Fabian Dutra Silva por improbidade administrativa.
A ação foi interposta pelo município de Barra de Santa Rosa, sendo acompanhada pelo Ministério público federal e se refere a construção de uma escola infantil, através de convênio realizado pelo município e o FNDE.
Na ação, restou demonstrado que os ex-prefeitos contrataram a empresa JADA Construções e SSL Lacerda Construções para obra de uma escola de educação infantil, entretanto, a obra foi mal construída, com vícios estruturais e pagamentos por serviços não executados.
Evaldo foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 5 anos, ressarcimento no valor de 218.600,36 mil reais, multa de 109.300,18 mil reais, além de proibição de contratar com o poder público por 5 anos.
Já Fabinho (Fabian Dutra) foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 5 anos, ressarcimento no valor de 111.952,14, multa no valor de 33.585,64 e proibição de contratar com o poder público por 5 anos.
As empresas contratadas também foram condenadas por atos de improbidade administrativa.
O advogado do município responsável pela ação, Dr. Ravi Vasconcelos, afirmou que “os atos praticados pelos réus inviabilizaram toda a obra, causando um prejuízo inestimável a população de Barra de Santa Rosa”.
A decisão cabe recurso.
Portal do Curimataú