Juiz da 4ª Vara Federal condena dois ex-prefeitos de Barra de Santa Rosa por improbidade administrativa

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O Juiz da 4ª vara federal condenou os ex-prefeitos de Barra de Santa Rosa, Curimataú paraibano, Evaldo Costa Gomes e Fabian Dutra Silva por improbidade administrativa.

A ação foi interposta pelo município de Barra de Santa Rosa, sendo acompanhada pelo Ministério público federal e se refere a construção de uma escola infantil, através de convênio realizado pelo município e o FNDE.

Na ação, restou demonstrado que os ex-prefeitos contrataram a empresa JADA Construções e SSL Lacerda Construções para obra de uma escola de educação infantil, entretanto, a obra foi mal construída, com vícios estruturais e pagamentos por serviços não executados.

Evaldo foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 5 anos, ressarcimento no valor de 218.600,36 mil reais, multa de 109.300,18 mil reais, além de proibição de contratar com o poder público por 5 anos.

Já Fabinho (Fabian Dutra) foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 5 anos, ressarcimento no valor de 111.952,14, multa no valor de 33.585,64 e proibição de contratar com o poder público por 5 anos.

As empresas contratadas também foram condenadas por atos de improbidade administrativa.

O advogado do município responsável pela ação, Dr. Ravi Vasconcelos, afirmou que “os atos praticados pelos réus inviabilizaram toda a obra, causando um prejuízo inestimável a população de Barra de Santa Rosa”.

A decisão cabe recurso.

Portal do Curimataú