
Mais de 40 pessoas suspeitas de ligação com manifestações em todo o País têm contas bancárias bloqueadas; veja lista:
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Quarenta e três pessoas físicas e jurídicas suspeitas de ligação com manifestações que questionam o resultado das eleições tiveram as contas bancárias bloqueadas. A decisão é do ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão está sob sigilo, foi tomada no último dia 12 e abrange pessoas supostamente envolvidas nos bloqueios ilegais feitos em rodovias e manifestações e com pautas inconstitucionais em frente a quartéis do Exército.
Pela decisão de Moraes, a Polícia Federal deve tomar o depoimento de todos os alvos no prazo de dez dias.
Conforme o ministro do STF, o bloqueio nas contas tem o objetivo de frear a utilização de recursos para financiar atos dos manifestantes.
“Verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, escreveu.
Ainda de acordo com o ministro, o deslocamento “inautêntico e coordenado” de caminhões para Brasília para “ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional” pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal).
Ainda na decisão, Alexandre de Moraes reforçou que a Polícia Rodoviária Federal apontou que empresários estariam financiando os atos antidemocráticos fornecendo estrutura completa com refeições, banheiros e barracas, por exemplo.
“O potencial danoso das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas”, escreveu o ministro.
“Esse cenário, portanto, exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas”, acrescentou.
Veja a lista de empresas com contas bloqueadas:
- AGRITEX COMERCIAL AGRICOLA LTDA
- AGROSYN COMERCIO E REP. DE INSUMOS AGRIC
- AIRTON WILLERS
- ALEXANDRO LERMEN
- ARGINO BEDIN
- ARRAIA TRANSPORTES LTDA
- ASSIS CLAUDIO TIRLONI
- BANCO RODOBENS S.A
- BERRANTE DE OURO TRANSPORTES LTDA
- CAIRO GARCIA PEREIRA
- CARROCERIAS NOVA PRATA LTDA
- CASTRO MENDES FABRICA DE PECAS AGRICOLAS
- CERAMICA NOVA BELA VISTA LTDA
- COMANDO DIESEL TRANSP E LOGISTICA LTDA
- DALILA LERMEN EIRELI
- DIOMAR PEDRASSANI
- DRELAFE TRANSPORTES DE CARGA LTDA
- EDILSON ANTONIO PIAIA
- FERMAP TRANSPORTES LTDA
- FUHR TRANSPORTES EIRELI
- GAPE SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
- J R NOVELLO
- KADRE ARTEFATOS DE CONCRETO E CONSTRUÇÃO
- KNC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
- LEONARDO ANTONIO NAVARINI & CIA LTDA
- LLG TRANSPORTADORA LTDA
- M R RODO IGUACU TRANSPORTES EIRELI
- MURIANA TRANSPORTES LTDA
- MZ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
- P A REZENDE E CIA LTDA
- POTRICH TRANSPORTES – LTDA
- RAFAEL BEDIN
- ROBERTA BEDIN
- SERGIO BEDIN
- SINAR COSTA BEBER
- SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- TIRLONI E TIRLONI LTDA-ME
- TRANSPORTADORA ADRIJ LTDA ME
- TRANSPORTADORA CHICO LTDA
- TRANSPORTADORA LERMEN LTDA – EPP
- TRANSPORTADORA ROVARIS LTDA
- TRR RIO BONITO T. R. R. PETR. LTDA
- VAPE TRANSPORTES LTDA
Redação