MPE defende cassação de prefeito e vice de Boa Vista por contratações irregulares em ano eleitoral
Por Redação com portalhoraagora - em 1 minuto atrás 1
O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favorável a um recurso que pede a cassação dos mandatos do prefeito Fernando Aires e do vice-prefeito Dr. Clériston, no município de Boa Vista, no Cariri paraibano, eleitos em 2024. A manifestação foi apresentada no âmbito de um recurso eleitoral que questiona decisão de primeira instância, a qual havia julgado improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
De acordo com o parecer, houve abuso de poder político e econômico em razão do aumento expressivo e injustificado de contratações temporárias pela Prefeitura de Boa Vista ao longo do ano eleitoral, especialmente nos três meses que antecederam o pleito.
Segundo dados oficiais do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), o número de servidores temporários saltou de 49, em janeiro de 2024, para 128 entre os meses de julho e setembro do mesmo ano — período legalmente vedado para admissões — sem a comprovação de necessidade excepcional.
O documento aponta ainda que, no ano eleitoral, o município chegou a operar com um percentual de servidores temporários equivalente a 58,3% do quadro efetivo, ultrapassando o limite de 30% estabelecido pelo próprio Tribunal de Contas. Conforme o Ministério Público Eleitoral, a gestão municipal ignorou alertas formais emitidos pelo órgão de controle nos meses de junho e setembro de 2024, que advertiam sobre a irregularidade das contratações e seus possíveis reflexos no processo eleitoral.
Para o MPE, as contratações temporárias foram utilizadas como instrumento de influência política em um município de pequeno porte, que possui apenas 5.985 eleitores.
A disputa eleitoral foi decidida por uma diferença de 154 votos, o que, segundo o parecer, evidencia a gravidade da conduta e sua potencialidade para desequilibrar o pleito, uma vez que o número de contratos temporários superou a margem de votos entre os candidatos.
Em primeira instância, o Ministério Público Eleitoral também havia defendido a cassação do prefeito Fernando Aires, porém a Justiça Eleitoral não acatou o pedido, entendendo haver insuficiência de provas.
