PTB ingressa com pedido de impeachment do ministro Edson Fachin
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O Partido Trabalhista Brasileiro e o Presidente nacional da sigla, Roberto Jefferson, ingressaram no dia 10 de março, com pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin. A ação foi apresentada ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, motivada pela decisão proferida na última segunda-feira, dia 8 de março, pelo ministro do STF, a qual declarou a nulidade de todos os atos praticados nos processos do ex-presidente Lula, além de estipular a devolução de seus direitos políticos.
O PTB entende que o ministro Edson Fachin praticou conduta passível relacionada ao crime de responsabilidade, anulando, de forma monocrática, tudo o que foi apreciado e julgado por três instâncias do Poder Judiciário, tendo o processo passado por juízes, desembargadores e ministros. Portanto, a solicitação requer que o denunciado perca o cargo de ministro no STF e que seja inabilitado para o exercício de função pública pelo prazo de oito anos, conforme previsto no artigo 52, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988.
A ação é sustentada pela Lei n° 1.0791/1950, conhecida como Lei do Impeachment, a qual “prevê prazo para a análise do pedido, já que a denúncia, ao ser recebida, deverá ser lida no expediente da sessão seguinte, nos termos de seu artigo 44.” Por isso, na argumentação, a equipe jurídica do PTB justifica a necessidade de a denúncia ser encaminhada para apreciação do plenário do Senado.
Para o partido, “a contradição do denunciado nas suas decisões demonstra que o seu apego não é ao Direito, mas à casuística.” O PTB reafirma ainda que, nos últimos anos, “os ministros do Supremo têm escolhido o que querem decidir e, a partir do ponto de chegada, constroem argumentos aptos a embasar o que desejam. Algo inadmissível em um Estado Democrático de Direito”.
O PTB, em sua denúncia, defende que o ministro Fachin incorreu em crime de responsabilidade previsto no artigo 39, itens 2, 3, 4 e 5 da Lei do Impeachment. A referida lei prevê o seguinte: “Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal: 2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa: 3 – exercer atividade político-partidária; 4 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; 5 – proceder de modo incompatível com a honra e o decoro de suas funções.”
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PTB