TCE PB, julgam irregulares as contas de 2015 do Instituto de Previdência de Cuité-PB
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Os conselheiros membros da primeira Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em conformidade com o relatório do Ministério Público e da proposta de decisão do relator, resolveram julgar irregular a prestação de contas anual do Instituto de Previdência dos Servidores de Cuité PB – IMPSEC – relativas ao exercício de 2015, imputando a ex-gestora, a Srª Halina Helinskia Santos Araújo, uma multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), equivalentes a 42,32 UFR-PB, conforme dispõe o art. 56, II da LOTC/PB; concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento voluntário ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, conforme previsto no art. 3º da RN TC nº 04/2001, sob pena de cobrança executiva a ser ajuizada até o trigésimo dia após o vencimento daquele prazo, na forma da Constituição Estadual.
Os conselheiros recomendam ainda a atual gestão do Instituto de Previdência a adoção de medidas no sentido de cumprir fidedignamente os ditames da Carta Magna e das normas infraconstitucionais aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência, não mais repetindo as falhas nestes autos constatadas, promovendo, assim, o aperfeiçoamento da gestão.
A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (17), do Diário Oficial Eletrônico do TCE PB.
Ascom e ClickPicuí