
TSE mantém condenação de vereador de Soledade por falsidade ideológica e uso de documentos falsos para fins eleitorais
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou provimento a um recurso especial interposto pela defesa do vereador de Soledade, Osório Policarpo Guedes (Progressistas), ratificando, desta forma, decisões da 23ª Zona Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que já haviam proferido decisão condenando o parlamentar a mais de 3 anos de reclusão, suspensão dos direitos políticos por igual período e perda do mandato.
Através do recurso especial, Netinho buscava anular a decisão que o condenou por falsidade ideológica e uso de documentos falsos para fins eleitorais, quando foi candidato a vereador em 2016, infringindo desta feita, os artigos 350 e 353 do Código Eleitoral.
Entenda o caso
Em 2016, Netinho apresentou a Justiça Eleitoral na solicitação do registro de candidatura, dois diplomas falsos, sendo um de graduação em pedagogia, pela Universidade Potiguar (UNP) e um certificado de pós-graduação de especialização em psicopedagogia institucional e clínica, pelo instituto São Judas Tadeu.
Instadas a se manifestarem nos autos, as instituições de ensino responsáveis pela emissão dos diplomas atestaram que o vereador não era o detentor dos diplomas.
Ou seja, os diplomas eram em nomes de outras duas pessoas e foram falsificados.
Uma das universidades, por exemplo, o Instituto São Judas Tadeu, disse nos autos que Netinho sequer chegou a se matricular na instituição.
Na decisão, o TSE afirma que o então candidato a vereador agiu de forma dolosa e, inclusive, se identificou para os eleitores e na urna como “Professor Netinho”.
Naquele pleito, ele, que pertencia aos quadros do PROS, obteve 424 votos, sendo o segundo mais votado.
Em 2020, Netinho, agora sem o uso do prenome “professor”, se reelegeu com 326 votos.
Veja decisão do TSE na íntegra AQUI.
Com Heleno Lima