
Coligação coragem para mudar Picuí apresenta contestação ao pedido de impugnação formulado pelo PROS
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Nesta terça-feira (23), o representante da Coligação Coragem para mudar Picuí apresentou à Justiça Eleitoral contestação ao pedido de impugnação do registro de candidatura proposto pelo novo presidente do PROS. No documento de aproximadamente 50 páginas, a coligação que traz como chapa majoritária os candidatos Olivânio e Lucas Marques apresentaram diversos equívocos na propositura da ação que impedem o seu julgamento pela Justiça Eleitoral.
A Coligação Coragem para mudar Picuí ainda destacou um precedente, ocorrido nas Eleições 2016 em Cubatí, idêntico ao caso do PROS em Picuí. Segundo consta da contestação, naquela oportunidade, o juiz eleitoral, o TRE-PB e o TSE entenderam que a formação de uma nova comissão provisória no partido não afeta os atos já praticados até a data de protocolo, junto à Justiça Eleitoral, da nova comissão. A coligação encabeçada por Olivânio e Lucas Marques apresentou provas, oriundas da própria Justiça Eleitoral, de que o protocolo de mudança da comissão provisória do PROS só se deu em 02/08/2016, ou seja, após as datas de realização da convenção e da reunião da executiva municipal que deliberou pela escolha do candidato a vice-prefeito.”É importante destacar que o autor do pedido de impugnação foi o partido político PROS, e, não, a coligação adversária. Deste modo, há um vício enorme na demanda: primeiro porque o PROS, ao se coligar, não pode mais agir de maneira independente (e, sim, através da coligação); segundo porque não há interesse de agir por parte do PROS. Como é que um partido pede sua autoexclusão de uma chapa? Isso é ilógico!”, afirmou o assessor jurídico e representante da coligação Dr. Joagny Augusto.
O outro lado
Segundo o advogado da Coligação Por Amor a Picuí, Dr Jefeson, o fato ocorreu devido a uma falha no procedimento adotado no tocante às informações fornecidas pela coligação no momento do registro de candidatura, algumas candidaturas sofreram impugnação por parte do Ministério Público. A impugnação foi pedida pelo não conhecimento da certidão que já foi devidamente juntada nos pedidos de registro. “Estaremos informando o equívoco à justiça eleitoral e juntando novamente a referida certidão. Nenhuma candidatura foi indeferida pois estaremos peticionando e tudo será sanado dentro do prazo”. Disse.
A contestação será agora julgada pelo Juiz eleitoral da 25ª zona com sede em Picuí.
Redação com Assessoria Jurídica