Em Frei Martinho-PB, Prefeito suspende aulas, proíbe eventos e adota outras medidas contra o Coronavírus

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Nesta quarta-feira (18), o prefeito de Frei Martinho, Seridó paraibano, Aido Lira (PSB), assinou o decreto que dispõe sobre as medidas a serem adotadas imediatamente no município no sentido de resguardar a população contra o Coronavírus.

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Covid-19  (Novo Coronavírus); e que o Município já vem tomando medidas administrativas de contingência, devido à necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos eventuais casos suspeitos e confirmados, torna-se importante o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município.

As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19 (Novo Coronavírus), no âmbito do Município de Frei Martinho, ficam definidas nos termos publicados no Decreto.

Ficam suspensos, no âmbito do Município, no período de 18 de Março a 17 de Abril do ano em curso:

I – eventos, de qualquer natureza, com público superior a cem pessoas;

II – atividades coletivas em ambiente fechado;

III- as atividades do Centro de Convivência do Idoso;

IV – As Viagens para fora do Estado da Paraíba;

V- Inaugurações;

VI- Ordem de serviço

VIII- Estado de Emergência para fins de aquisição de aquisição de equipamentos médico e insumos;

Na educação, ficam suspensas, no âmbito do Município, até o dia 17 de abril, atividades educacionais em todas as escolas públicas do Município, podendo ser prorrogadas por igual período. A suspensão das aulas na rede de ensino pública do Município deverá ser compreendida como recesso/férias escolares do mês de julho.

Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, após o retorno das aulas.

Na área da saúde, fica decretado que as férias dos profissionais da área de saúde ficam suspensas até ulterior deliberação e os atendimentos para a população em geral, passam a ser agendados.

Ainda torna-se importante que qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o Município, que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaléia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) ou que tenha retornado de localidade com casos do Covid-19 (Novo coronavírus), nos últimos quinze dias, deverá permanecer em casa e esperar orientação da chefia imediata.

Para a população que tenha qualquer dúvida a cerca dos sintomas estão disponíveis os números: 136 (Disque Saúde) e 83.99146-9790 (Plantão tira-dúvidas 24h).

Click no link abaixo e veja o Decreto;

Frei Martinho Decreto 007/2020

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