Perícia não identifica ‘sinais clássicos de intoxicação’ no corpo da mulher que morreu após comer em pizzaria

Por Redação com G1PB - em 6 minutos atrás 1

A perícia realizada no corpo de Raíssa Bezerra, que morreu após ingerir uma pizza em Pombal, no Sertão da Paraíba, não identificou “sinais clássicos de intoxicação” na necropsia. Segundo o Núcleo de Medicina e Odontologia Legal (Numol), exames toxicológicos ainda estão em andamento e serão determinantes para esclarecer a causa da morte e o surto que deixou mais de 100 pessoas com sintomas de intoxicação alimentar.

De acordo com o diretor do núcleo de Cajazeiras, Luis Rustenis, a análise inicial do corpo não apontou elementos típicos de intoxicação nos órgãos.

“Durante a necropsia, não foi evidenciado sinal clássico de intoxicação. Solicitamos exames toxicológicos, fizemos a coleta do material biológico para se fazer uma pesquisa de substâncias exógenas que possa ter relação com esse caso. Se foi ingerida essa substância, muito provavelmente deve vir no exame toxicológico”, explicou.

Segundo Rustenis, o Código de Processo Penal estabelece prazo de até 10 dias para a emissão dos laudos, mas esse período pode ser ampliado diante da demanda.

Ainda de acordo com o diretor, com a conclusão dos exames toxicológicos e da necropsia, o trabalho pericial deve ser finalizado e encaminhado à autoridade policial.

A Polícia Civil apura dois crimes no inquérito que foi aberto para investigar a morte de uma mulher e o registro de mais de 100 pessoas com sintomas de intoxicação alimentar após comerem em uma pizzaria na cidade de Pombal, no Sertão da Paraíba. A informação foi confirmada pelo delegado Rodrigo Barbosa.

O primeiro crime investigado é o de homicídio culposo, em razão da morte da cliente, de acordo com o delegado. A vítima foi submetida a exame toxicológico, e amostras do corpo, dos alimentos e das pizzas foram recolhidas. O resultado do exame é estimado para sair em cerca de duas semanas.

“A morte dela passa a ser considerada um possível homicídio culposo. Precisamos esclarecer o que aconteceu com base nos alimentos que foram usados e tentar descobrir a possível contaminação”, afirmou o delegado.

Já o segundo crime envolve o consumo de alimento impróprio, previsto na Lei 8.137, que trata das relações de consumo. A infração consiste em vender, expor à venda ou entregar mercadoria em condições impróprias ao consumo, com pena de detenção de dois a cinco anos ou multa.

“A princípio, tem o crime relacionado ao consumo, que seria a principal linha de investigação. O mais importante é saber o que causou essas intoxicações. Quem tiver agido com negligência, ainda que de forma não culposa, pode responder. Pode ser o dono ou mesmo vendedores dos alimentos”, explicou.

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