Sérgio Moro atua em processo contra Cássio que permanece parado

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sergio moroO juiz Sérgio Moro, conhecido pelo seu rigor e celeridade no caso da Operação Lava Jato, atua em um processo bem conhecido dos paraibanos e sem tanta pressa. Trata-se da ação que apura responsabilidades no inquérito que ficou conhecido como Caso Concorde, ou do dinheiro voador. Moro foi designado pela ministra Rosa Weber, em dezembro de 2012, para tomar providências necessárias à conclusão do caso. A denúncia foi apresentada contra o senador Cássio Cunha Lima (PSDB) pelo Ministério Público Federal e pede apuração de um episódio de suposta compra de votos.

 
Em outubro de 2006, às vésperas do segundo turno das eleições, fiscais da Justiça Eleitoral compareceram ao Edifício Concorde, localizado na Avenida Epitácio Pessoa, em João Pessoa, com o intuito de verificar a denúncia de distribuição de dinheiro para compra de votos. Quando estavam deixando o prédio, os fiscais da Justiça Eleitoral foram informados por populares que alguém da sala 103 havia jogado alguns materiais para fora da janela, que acabaram caindo no telhado de proteção do estacionamento externo do Edifício Concorde. Ao subirem ao telhado do estacionamento, fiscais da Justiça Eleitoral e agentes da Polícia Federal encontraram uma caixa e um saco contendo várias contas de água e energia elétrica quitadas, títulos eleitorais, camisetas amarelas, além de vários maços de cédulas de R$ 50,00, totalizando R$ 304.050,00. A sala de onde o material foi arremessado pertencia ao empresário Olavo Cruz, aliado de Cássio.
 
“Caberá à própria autoridade policial tomar as providências necessárias para obter o integral cumprimento da decisão de quebra de sigilo bancário, o que poderá realizar munido de cópia da decisão judicial. Autorizo, desde logo, o acesso aos autos pelos investigados e seus defensores, já que o Ministério Público já requereu a inquirição deles. Fixo o prazo de 90 dias para as diligências. 2. Desde logo, considerando o disposto no art. 21-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, atribuo ao Juiz Federal Sergio Fernando Moro, magistrado instrutor, os poderes previstos no referido dispositivo, para doravante praticar os atos ali previstos e ordinatórios quanto ao trâmite deste inquérito”, diz a decisão da ministra, em 3 de dezembro de 2012.
 
O resumo da movimentação da ação mostra, contudo, que desde março de 2015 o processo está parado.
 
Confira detalhes sobre o caso:
 

Redação