TRE-PB alerta políticos sobre proibição do uso promocional de serviços e benefícios

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O Ministério Público recomendou aos prefeitos, procuradores-gerais, secretários municipais, vereadores e presidentes das Câmaras dos municípios de Juazeirinho, Tenório e Santo André o cumprimento da legislação eleitoral, sobretudo no que diz respeito às condutas vedadas, para garantir que serviços e benefícios voltados à população em razão da pandemia da covid-19 sejam concedidos de acordo com critérios objetivos.

O objetivo é garantir que as eleições municipais previstas para este ano ocorram de forma equilibrada e justa e coibir o uso promocional dessas ações e auxílios sociais em favor de agente público, candidato, partido ou coligação.

A recomendação expedida pelo promotor de Justiça que atua na 56a zona eleitoral, Noel Crisostomo de Oliveira, diz que a distribuição gratuita à população de bens, serviços, valores ou benefícios, diante da situação de emergência declarada após o surto de covid-19, deve ser feita com prévia fixação de critérios objetivos (como a quantidade de pessoas a serem beneficiadas, a renda familiar de referência para a concessão, dentre outros) e estrita observância do princípio constitucional da impessoalidade.

Segundo informações, o Ministério Público da Paraíba tem recebido denúncia de pré-candidatos de vários municípios paraibanos, que estão aproveitando o momento de dificuldade em que passa a população com a Pandemia do Covid-19, para fazer a politicagem do assistencialismo, distribuindo mascara, feiras e até calçados casa a casa com ampla divulgação nas redes sociais visando benefícios eleitorais nas possíveis eleições de outubro próximo.

De acordo com o MP, os gestores deverão comunicar à Promotoria Eleitoral, com antecedência que for possível, mas com limite de cinco dias após a execução, a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios.

Conforme explicou o promotor eleitoral, o descumprimento da recomendação ministerial poderá ensejar à responsabilização dos agentes públicos nas penalidades correlatas à legislação eleitoral ou outras aplicáveis à espécie.

Redação com Ascom