TRE também julga improcedente ‘AIJE Fiscal’ e Ricardo Coutinho é absolvido novamente

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Também, por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente a “AIJE Fiscal” que pedia a cassação do governador Ricardo Coutinho (PSB) na ação da ação da coligação “A Vontade do povo”, encabeçada pelo senador Cássio Cunha Lima(PSDB) na campanha de 2014. O juiz federal Emiliano Zapata havia pedido vista no julgamento da semana passada, mas nesta segunda-feira (22) acompanhou o entendimento dos outros juízes.

O julgamento registrou o resultado seis votos favoráveis a improcedência da ação. Ou seja, o Pleno do TRE considerou que a “AIJE Fiscal”, assim como ocorreu em relação aos policiais militares, não tinha procedência. A coligação encabeçada por Cássio acusava o governador – candidato à reeleição – de ter concedida isenção e créditos tributários do IPVA e de outras taxas do Detran, também relativos ao ICMS e a renúncia fiscal de créditos tributários do programa Gol de Placa.

O advogado Antônio Brito Dias Júnior, da coligação “A Vontade do povo”, informou que irá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em que pese a unanimidade nos dois julgamentos.

Marcone Ferreira