FORO PRIVILEGIADO?
Por - em 9 anos atrás 805
“O foro especial não é um privilégio porque ele piora a situação do réu: pessoas não sujeitas ao instituto podem ter três ou até quatro revisões da primeira decisão; aqueles julgados pelo STF não podem recorrer a ninguém.”
A afirmação acima, com a qual concordo, não é de nenhum jurista ou advogado ligado ao Partido dos Trabalhadores (PT), ou a qualquer partido de esquerda no Brasil ligado ao ex-presidente Lula. A afirmação aspeada no primeiro parágrafo é do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.
Exatamente isso, o Ministro Gilmar Mendes! O mesmo Gilmar Mendes que, há poucos dias, afirmou que a Presidenta Dilma estaria dando um ‘salvo conduto’ a Lula para este safar-se de possível processo pelo juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, nomeando-o Ministro Chefe da Casa Civil.
Ora, há aí, no mínimo, uma contradição enorme. Em seu artigo “A maldição do foro”, publicado em 11/03/2012, que os srs. podem ler clicando no link a seguir (http://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/o-foro-privilegiado-segundo-gilmar-mendes) o Ministro é claro: foro privilegiado não privilegia em nada o réu, vez que este, se condenado, não tem mais a quem recorrer. Diferente do réu de 1ª. instância que pode recorrer à 2ª. instância e, eventualmente, aos Tribunais Superiores.
A Paraíba deve lembrar, por exemplo, do caso do ex-deputado federal Ronaldo Cunha Lima. Ele seria julgado pelo STF por ter atirado no então Governador Tarcísio Burity. Quando aquela corte abriu pauta para julgá-lo, o que fez o poeta? Renunciou ao mandato de deputado federal para justamente perder o tal foro privilegiado e, assim, forçar que seu processo fosse enviado à 1ª. instância, a quem competia a partir de então o julgamento. Julgamento que nunca chegou a ocorrer pelo falecimento de Ronaldo.
Pois bem, foro privilegiado coisa nenhuma! Não há privilégio algum em ser pautado no STF. Assim, caem por terra as alegações de alguns, e explicita-se a incoerência entre o que escreve e o que faz o citado Ministro, de que Lula para o Ministério de Dilma é para livrar-se da “República de Curitiba.”
Claro que não! Como vimos e o próprio Ministro Gilmar Mendes atesta em seu artigo na Folha, foro privilegiado não privilegia réu nenhum.
Acrescente-se, por oportuno, que o ex-presidente Lula não responde a nenhum processo, e portanto não réu em nada!.
Fernando Caldeira