Senado aprova texto-base da nova Lei de Improbidade Administrativa

Por - em 3 anos atrás 183

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (29), com alterações, o texto-base do projeto que pretende mudar a Lei de Improbidade Administrativa, por 47 votos a favor e 24 contra. Houve ainda a aprovação de um dos cinco destaques — sugestões para confirmar ou retirar pontos da proposta — apresentados.

Agora, a matéria precisa voltar para análise dos deputados, pois o relatório aprovado teve modificações que precisam ser apreciadas novamente na Câmara antes de seguir para análise do presidente da República.

O projeto prevê a alteração de mais de 20 artigos da lei original de 1992 — são 25 no total. Um dos principais pontos é a necessidade da comprovação de dolo para punição a agentes públicos, ou seja, a intenção de prejudicar a administração pública.

Hoje, a Lei de Improbidade Administrativa permite a condenação de agentes públicos por omissões ou atos dolosos e culposos — sem intenção de cometer crime.

Críticos do projeto alegam que as mudanças enfraquecem o combate à corrupção, pois, caso as alterações sejam aprovadas, não haveria um mecanismo de responsabilização de medidas equivocadas adotadas.

Para os defensores, no entanto, a lei atual traz insegurança aos servidores públicos e precisa ser atualizada.

Mais garantias de defesa ao acusado

Em entrevista à CNN, a doutora em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (USP), Sarah Merçon-Vargas, afirma que, caso aprovado, o projeto muda o processo para casos de improbidade administrava dificultando a condenação em alguns casos. Porém, ela ressalta que a proposta dá mais garantias de defesa para o acusado.

Segundo a pesquisadora, a polarização fez com que a discussão da proposta “caísse no eixo de ser a favor ou contra a corrupção”, mas que não é exatamente isso que significa.

“Uma das diretrizes do projeto, que na minha avaliação é uma correção de rumos, é tratar a ação de improbidade administrativa como uma ação punitiva/sancionatória. Nessa perspectiva, o regime jurídico que se aplica a ela deve ser mais garantista [ao acusado], à vista da gravidade das sanções cominadas [perda de direitos políticos e de função pública, por exemplo]”, diz.

Para ela, a atual lei, que completaria 30 anos em 2022, gerava um processo “ruim” para os réus.

“A pessoa não pode perder os direitos políticos ou a função pública sem ter como se defender adequadamente. Mas, feita a defesa e comprovada a prática do ato, o acusado vai ser condenado da mesma forma”, conclui.

O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em junho, chegou ao Senado e recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na manhã desta quarta-feira (29).

Mudanças no Senado

Para que a medida pudesse avançar, o relator do projeto na CCJ senador Weverton Rocha (PDT-MA) precisou apresentar alterações no relatório que veio da Câmara. Ele, porém, manteve pontos que pedem comprovação de dolo para punição.

Segundo o relator, as alterações no texto foram apresentadas à CCJ após reuniões com senadores e audiência pública, que contou com representantes da sociedade civil e do Ministério Público, realizada na terça-feira (29).

Entre as principais mudanças feitas pelo relator está de que os cofres publícios apenas pagarão os advogados do acusado no caso de improcedência da ação caso seja comprovada a má-fé. O relator também retirou o trecho que permitira aplicar as novas regras em processos já em andamento.

Na Câmara, o texto previa ainda que investigações de atos de improbidade teriam de ser concluídas no prazo de 180 dias, prorrogável uma única vez pelo mesmo período. Mas, o relator no Senado aumentou o prazo para um ano, prorrogável uma única vez por igual período.

“Nós estamos chegando não à solução ideal, mas à real. Não é 100%, mas é o que deu para se evoluir. E acredito que conseguimos avançar bastante”, afirmou Rocha.

Redação

    Sem tags.