Ministro do STJ afastado por denúncia de assédio sexual mantém remuneração de R$ 100 mil

Por Redação com G1 - em 18 minutos atrás 2

Afastado do cargo há dois meses após abertura de sindicância por denúncias de assédio sexual, o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), continua recebendo a mesma remuneração de quando estava em atividade, cerca de R$ 100 mil líquidos, o que contraria decisão de 2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O CNJ determinou a suspensão do pagamento de verbas de natureza indenizatória, temporária ou extraordinária a magistrados afastados no curso de processos administrativos disciplinares ou sindicâncias, como no caso de Buzzi, que está afastado desde 10 de fevereiro.

Com base nas conclusões da sindicância, o STJ decidiu abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado, e o ministro do STF Nunes Marques determinou a abertura de inquérito para investigar a conduta do ministro do STJ.

A defesa do magistrado tem dito, em manifestações enviadas à imprensa, que Buzzi “não cometeu qualquer ato impróprio ao longo de sua trajetória”. E que as alegações apresentadas contra o ministro “carecem de provas concretas” (veja nota abaixo).

Remuneração maior no mês em que foi afastado

Em valores brutos, sem considerar os descontos, o magistrado recebeu R$ 132 mil em fevereiro e quase R$ 127 mil em março, praticamente o mesmo montante pago em janeiro, quando ainda estava em atividade.

As quantias resultam da soma do salário fixo de R$ 44 mil, o subsídio, com adicionais registrados nos contracheques como “indenizações” e “vantagens pessoais”. Após os descontos de previdência, Imposto de Renda e do teto constitucional, o valor líquido foi de R$ 106 mil em fevereiro e R$ 100 mil em março, o mesmo patamar de janeiro.

A premissa do CNJ é que não se justifica indenizar gastos de quem não está no exercício efetivo das funções.

“O entendimento consolidado pelo Plenário reafirma que o afastamento cautelar justifica a interrupção do pagamento de verbas que não possuem natureza estritamente salarial, mantendo-se apenas o subsídio integral”, disse o CNJ em nota.

A regra, contudo, não foi aplicada pelo STJ. No contracheque mais recente de Buzzi, referente a março, constam R$ 66 mil em “indenizações”. Em fevereiro, mês em que foi afastado, o valor foi maior, de R$ 72 mil.

Questionado pelo g1, o tribunal informou que suspenderá os valores excedentes nos próximos contracheques. “O ministro receberá apenas a parcela remuneratória dos seus vencimentos, consoante o art. 15 da Resolução 135 do CNJ”, diz a nota do STJ.

O tribunal, no entanto, não informou quais indenizações e vantagens pessoais foram de fato recebidas por Buzzi nesses dois meses e por que esses itens seguiram sendo pagos após o afastamento do magistrado.

O contracheque não detalha a que se referem essas quantias. Segundo o portal da transparência do tribunal, indenização pode ser “auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio-saúde, auxílio-natalidade, auxílio-moradia, ajuda de custo, além de outras parcelas desta natureza”.

Tanto em março como em fevereiro, além do salário fixo, o magistrado recebeu R$ 16 mil de “vantagens pessoais”.

Essa quantia pode se referir a adicionais identificados pelo STJ como “vantagem pessoal nominalmente identificada, adicional por tempo de serviço, quintos, décimos e vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão administrativa e abono de permanência”.

Por decisão do STJ, o ministro está proibido de entrar nas dependências do tribunal. Uma jovem de 18 anos o acusou de assediá-la no início do ano em Balneário Camboriú (SC), onde ela passava férias com a família na casa do magistrado. Ele nega as acusações.

Suspensão de benefício deve ser analisada caso a caso, diz CNJ

Embora o CNJ confirme que sua decisão sobre suspender benefícios de magistrados afastados permaneça “plenamente válida e em vigor” desde outubro de 2024, há outros casos de juízes que seguem recebendo os chamados “penduricalhos”.

Também denunciado por assédio sexual, o juiz Orlan Donato Rocha, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), foi afastado em junho de 2024, mas continuou recebendo auxílio-alimentação por mais de um ano. O benefício foi mantido com anuência do CNJ.

Segundo informações da seção judiciária do Rio Grande do Norte, o Conselho respondeu a um requerimento do magistrado, em 27 de setembro de 2024, e se manifestou favorável à continuidade do pagamento do auxílio-alimentação mesmo com ele afastado.

A regra do CNJ sobre a suspensão dos benefícios para magistrados afastados começou a valer alguns dias depois dessa manifestação, em 8 de outubro de 2024. Mesmo assim, o juiz do TRF-5 seguiu recebendo até ser punido com aposentadoria compulsória, em dezembro de 2025.

Em nota, o CNJ disse que, atualmente, a suspensão de cada benefício deve ser analisada caso a caso, e que deve ser levado em consideração o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu critérios para o pagamento de “penduricalhos” aos magistrados e integrantes do Ministério Público.

Segundo a decisão de março, o STF considerou inconstitucionais, inclusive para magistrados que estão na ativa, benefícios como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-creche, entre outros. Esses pagamentos devem “cessar imediatamente”.

O Conselho informou que garante o cumprimento das próprias regras por meio de suas atribuições de controle administrativo, financeiro e fiscalizador sobre os tribunais, “assegurando que as folhas de pagamento das cortes sigam os precedentes fixados pelo colegiado”.

O que diz a defesa do ministro Marco Buzzi

A defesa do ministro Marco Buzzi repudia a campanha sistemática de acusações veiculadas na imprensa, marcada por vazamentos seletivos, distorções e ausência deliberada do direito básico de defesa.

Os reveses jurídicos pontuais desta fase inicial não alteram a realidade dos fatos: o ministro não cometeu qualquer ato impróprio ao longo de sua trajetória. As alegações apresentadas até o momento carecem de provas concretas.

Chama atenção que parte dessas narrativas tenha origem em advogada com interesses diretos em processos e decisões no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o que agrava ainda mais a necessidade de cautela e responsabilidade na divulgação dessas informações.

É inaceitável que, sob o pretexto de uma causa relevante, se promova um verdadeiro linchamento moral, baseado em ilações, contra um magistrado com mais de quatro décadas de atuação irrepreensível e sem qualquer mácula em sua trajetória.

Nota do STJ

“O Processo Administrativo Disciplinar foi aberto pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça no dia 14 de abril.

Neste mês, o ministro receberá apenas a parcela remuneratória dos seus vencimentos, consoante o art. 15 da Resolução 135 do CNJ.

Ressalte-se que o magistrado já estava impedido de utilizar o seu local de trabalho e usufruir de veículo oficial e outras prerrogativas inerentes ao exercício da função, nos termos do §2º do art. 15 da referida Resolução.”

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