Medida Provisória do governo traz novas regras para aposentadoria rural.

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aposentado ruralA Medida provisória 871 do governo federal, publicada no último dia 18 de janeiro, que trata de medidas preventivas de combate à fraude em benefícios sociais, trata também das novas regras para a Aposentadoria Rural, um delas será a partir de março do corrente ano, quando o agricultor terá que apresentar uma autodeclararão a ser homologada por entidades do Programa  Nacional de assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater).

A Declaração do Sindicato não mais será válida para declarar o tempo de trabalho rural, tornando-se imprescindível a Declaração de Aptidão ao Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP, emitida por entidades conveniadas com o PRONATER. A partir de 2020 o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais’ será o único documento válido para comprovação de trabalho na área rural.

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