Veja o que pode ou não ser feito no último ano de mandato dos prefeitos no ano eleitoral

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Aumentar custos com a contratação de pessoal, contrair despesas e não deixar recursos em caixa, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas. Essas são algumas das vedações que os prefeitos estão submetidos neste ano de 2020, que é o encerramento do mandato daqueles que foram eleitos ou reeleitos em 2016. Para debater o assunto, a Associações de Municípios da Paraíba (Famup) promove no próximo dia 11 de março, no Hotel Manaíra, em João Pessoa, uma capacitação voltada aos gestores paraibanos sobre o que pode ou não ser feito neste último ano de administração.

O economista e ex-auditor do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, Valtuir Pereira Nunes, será o ministrante do curso, que faz parte da grade curricular do CNM Qualifica, promovido pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e em parceria com a Famup.

“No curso vamos abordar as responsabilidades, exigências e limitações da gestão municipal neste último ano de mandato. O curso trará uma sólida base técnica, com orientações sobre como proceder em relação ao ano eleitoral, focando de forma prática nos limites e impedimentos determinados pela legislação”, destacou.

Entre as proibições aos prefeitos, o especialista também destacou a possibilidade de contrair despesa, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa. Também lembrou que é proibido a realização de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária no último ano de mandato.

LRF – O especialista destacou ainda a necessidade dos gestores se atentarem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a exemplo da despesa com pessoal e limites estabelecidos na Lei; as sanções (LRF e Lei nº 10.028/2000 – Lei dos Crimes Fiscais); infrações político-administrativas; repercussão nas contas anuais; as vedações no último ano de mandato; operações de crédito; e restos a pagar e disponibilidades de caixa.

Ascom