Juiz Federal negar substituição do atual prefeito pelo ex em convênios 2020 para Pedra Lavrada-PB

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O juiz da 4ª Vara Federal, sediada em Campina Grande, Vinicius Costa Vidor, negou o pedido de tutela antecipada antecedente apresentado pelo prefeito de Pedra Lavrada, Seridó Paraibano, Tota Guedes (DEM) que pediu a manutenção dos empenhos relativos aos contratos Nº 908712/2020 e Nº 908827/2020, permitindo que o novo prefeito de Pedra Lavrada substitua o ex-prefeito Jarbas Melo (PP), como contratante nos contratos para construção do Mercado Público Municipal e da reforma do Estádio Afonso Cordeiro Agra.

Em seu pedido, Tota alegou que Pedra Lavrada fora beneficiada, no final de 2020, com duas emendas parlamentares para a construção de um Mercado Público e outra para reforma e ampliação do Estádio municipal, ambos com recursos federais. Os valores, segundo Tota, foram empenhados e os contratos de repasses estão prontos com data de 31/12/2020, contudo, segundo Tota, o ex-prefeito Jarbas Melo não assinou os contratos.

Tota defende que os valores dos convênios são altos e fundamentais ao desenvolvimento social da cidade, havendo um enorme prejuízo para população da cidade de perdê-los e que, por isso, pede a substituição de Jarbas por ele na assinatura dos contratos de 2020.

A DECISÃO

O juiz afirma que é preciso observar que os convênios do Mercado Público e da reforma do Estádio, que são de transferências voluntárias da União para o Município de Pedra Lavrada, a partir de verbas orçamentárias incluídas no orçamento do ano fiscal de 2020 dependiam de formalização ainda no respectivo ano fiscal e que essa data limite era até o dia 31 de dezembro de 2020.

O juiz defende que como os convênios não foram formalizados até o dia 31 de dezembro de 2020, as transferências dos recursos para Pedra Lavrada estão prejudicadas, “pois o Poder Executivo Federal não pode dispor, em 2021, de verbas alocadas para 2020, salvo quando devidamente enquadradas como restos a pagar”.

“Note-se, nesse ponto, que a própria assinatura do convênio após a data limite de 31/12/2020 é ilegal e nula, pois o instrumento jurídico utilizado para a formalização do negócio está antedatado, violando a regra do art. 167, § 1o, III, do CC.”, diz o magistrado.

O juiz ainda diz que o prefeito Tota Guedes não possui poderes para firmar o documento em 31/12/2020 e que a omissão do ex-prefeito Jarbas Melo, apesar de possivelmente ensejar a prática de ato de improbidade administrativa, não pode ser suprida por Tota, dada a nulidade de ato jurídico antedatado.

“Embora os convênios e os valores compreendidos sejam de importância para o município, e que a não formalização dos contratos resulta em prejuízo para a população, cabendo, inclusive responsabilização ao gestor anterior pela omissão na assinatura de contratos de obras relevantes para o município, não há como se admitir a formalização do contrato da forma como requer o autor.”, disse o Juiz Vinicius Costa.

O juiz Federal então nega o pedido de tutela de urgência solicitado pelo prefeito Tota Guedes.

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PREFEITO E EX-PREFEITO TROCARAM ACUSAÇÕES

Veja os vídeos gravado em 19 de Janeiro de 2021

Com Anderson Eliziário