Ex-prefeito da Prata terá que devolver R$ 409 mil os cofres públicos

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O pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE), em sessão ordinária por videoconferência, realizada nesta 4ª feira (9) reprovou as contas do município da Prata, no Cariri, referentes a 2019, com imputação de débito ao então gestor no valor de R$ 409.425,25, referente a despesas não comprovadas. Cabe recurso.

Consta nos autos que o ex-prefeito de Prata, Antônio Costa Nóbrega, mais conhecido como Júnior de Nôta, deixou de fazer os registros contábeis junto aos sistemas do TCE, e não apresentou notas fiscais e comprovantes de transferências financeiras realizadas pelo município, inclusive em relação aos gastos obrigatórios com saúde e educação.

Do percentual de 25%, que deveria ser aplicado em educação, o município cumpriu com apenas 7.52%.

Na defesa, o ex-gestor alega a ausência do contador, face o seu falecimento.

Mesmo assim, a corte concedeu prazo para apresentação de documentos.

No entanto, ele ainda não justificou os gastos não comprovados, ensejando a responsabilização e multa.

A auditoria destaca ainda déficit na execução orçamentária, falta de procedimentos licitatórios, omissão de valores da dívida fundada, entre outras.

Aprovadas foram as contas de 2019 das prefeituras de Sousa e Alhandra, bem como as de Patos – remanescentes de 2016.

Foram julgadas regulares as contas de 2020 da Companhia Estadual de Habitação Popular, Instituto de Assistência à Saúde do Servidor – IASS e da Companhia Paraibana de Gás, estas também referentes ao exercício de 2019.

Da mesma forma as do Detran – Departamento Estadual de Trânsito. Após recurso, o Pleno ainda emitiu parecer pela aprovação das contas de Cacimba de Areia (2019).

Vista

O recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Bananeiras, Douglas Lucena Moura de Medeiros, contra reprovação das contas de 2018 foi adiado para a próxima sessão, mais uma vez, em virtude de um pedido de vista feito pelo conselheiro Oscar Mamede Santiago Melo.

O relator conselheiro Antônio Gomes votou pelo não provimento, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas. (proc. 06257/19).

Com Ascom TJPB

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