Ministro do STJ acata pedido de Estela Bezerra, altera cautelares e deputada está livre de recolhimento noturno

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O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aceitou recurso da deputada Estela Bezerra e alterou as medidas cautelares impostas a ela pela Operação Calvário. Estela, além de estar livre do recolhimento noturno, poderá ter acesso às repartições do Estado da Paraíba, solicitando autorização prévia em até 72 horas.

Além disso, Estela Bezerra está proibida de sair do Brasil sem autorização judicial, proibida de manter contato com os demais acusados e testemunhas de acusação da ação penal e deve pedir “autorização judicial para os afastamentos superiores a 7 dias, para desempenho de atividades profissionais, sem prejuízo da comunicação a posteriori dos deslocamentos feitos em lapso temporal inferior”.

O ministro, no relatório, argumentou que, conforme se manifestou “em outros feitos da Operação Calvário II, há muito venho sustentando que, assim como a segregação cautelar, a manutenção das cautelares alternativas não pode ocorrer de forma indefinida, de modo a transmudar-se em sanção penal sem sentença condenatória, razão pela qual o momento se mostra adequado para realizar a flexibilização de tais medidas.”

O relator lembrou que a redistribuição do processo da Calvário para a Justiça Eleitoral causará mais demora processual e que Estela já está sob cautelares há quase dois anos. “No caso, observa-se que, de fato, com a redistribuição dos autos para a Justiça Eleitoral, não há como negar que a mora processual que já ocorre será potencializada. Acrescente a isso o fato de as medidas cautelares impostas à paciente perdurarem por aproximadamente 2 anos, circunstância que se mostra carente de razoabilidade. […] Assim, necessária a readequação das medidas anteriormente aplicadas para outras, capazes de preservar a instrução criminal e evitar a reiteração delitiva.”

Contudo, ele defendeu que “a manutenção de algumas medidas se mostra necessária, porque a ação penal se encontra no início e, além de tais restrições não se mostrarem graves à liberdade de locomoção da paciente, tendem a garantir a correta instrução criminal.”

Na decisão, o ministro Sebastião Reis Júnior declarou que defere “parcialmente o pedido liminar para readequar as medidas cautelares impostas à paciente para as seguintes: a) proibição de se ausentar do País sem autorização judicial; b) proibição de manter contato com os demais acusados e testemunhas de acusação da ação penal; c) obrigação de pedir autorização judicial para os afastamentos superiores a 7 dias, para desempenho de atividades profissionais, sem prejuízo da comunicação a posteriori dos deslocamentos feitos em lapso temporal inferior; e d) possibilidade de ter acesso às dependências da Administração Pública do Estado da Paraíba, com comunicação e justificativa ao Juízo, em até 72 horas.”

Veja o Despacho;

Redação com STJ

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