Ministério Público Eleitoral ajuíza ação de impugnação ao registro de candidatura do deputado Buba Germano

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou, no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), mais uma ação de impugnação de registros de candidaturas, desta vez, contra o deputado Buba Germano (PSB).

Em sua petição, a Procuradora Regional Eleitoral (PRE) da Paraíba, Acácia Suassuna, reforça que no momento do registro, devem estar presentes tanto as condições de elegibilidade (nacionalidade brasileira, alistamento, pleno exercício dos direitos políticos, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária), como também o candidato não pode incorrer em nenhuma das causas de inelegibilidade dispostas na Lei Complementar 64/90.

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A procuradora afirma ainda que o requerido RUBENS GERMANO COSTA pleiteou, perante a Corte Regional Eleitoral, registro de candidatura ao cargo de Deputado Estadual, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), número 40.789, após regular escolha em convenção partidária, conforme edital publicado pela Justiça Eleitoral no dia 15/08/2022.

Procuradora Acácia Suassuna (Foto)

Ao examinar as fontes de dados disponíveis a este Órgão Ministerial, foi possível constatar que o requerido está inelegível, porque teve suas contas, relativas ao convênio 1270/2008, no exercício do cargo de prefeito, reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com imputação de débito e multa, e teve contra si condenação por órgão colegiado à suspensão dos direitos políticos, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, incidindo, portanto, as inelegibilidades previstas no art. 1º, I, g e l¸da Lei Complementar nº 64/90.

Além disso, o registro de candidatura do requerido não foi instruído com certidão criminal emitida pela Justiça Federal de 1º grau, em desacordo com o que é estabelecido pela norma do art. 27, III, b, da Resolução TSE nº 23.609/2019, documento que é condição de registrabilidade do candidato. Afirmou a Procuradora.

Por esses fundamentos, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL requereu a concessão de tutela provisória de urgência, para impedir que RUBENS GERMANO COSTA tenha acesso a recursos de fundos públicos, devendo ser realizada a notificação da coligação e de todos os partidos que a integram tanto os diretórios estaduais quanto nacionais, para que não efetuem o repasse de valores, sob pena de multa.

Do Pedido

Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL requereu:

  1. a) a concessão da tutela provisória de urgência, para impedir o repasse de recursos de fundos públicos para o requerido, com fixação de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento;
  2. b) seja o requerido notificado, na forma do art. 41 da Resolução TSE nº 23.609/2019;
  3. c) a produção de todos os meios de provas admitidos, especialmente a juntada da prova documental em anexo; e
  4. d) após regular trâmite processual, seja indeferido o pedido de registro de candidatura de RUBENS GERMANO COSTA.

Na última quinta feira (18), o advogado Dr. JOAGNY AUGUSTO COSTA DANTAS, também ingressou junto ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL BIANOR ARRUDA BEZERRA NETO, Processo n° 0600706-39.2022.6.15.0000, com NOTÍCIA DE INELEGIBILIDADE, contra o registro de candidatura de Buba.

Segundo informações, o socialista do Curimataú paraibano deve indicar sua esposa Gilma Germano para lhe substituir.

Portal do Curimatau com Ascom/PRE

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