Julgamento de Moro será retomado na terça após pedido de vista; placar está em 3 a 1

Por Redação com JPan - em 3 semanas atrás 30

Após Cláudia Cristina Cristofani, o desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz também votou contra a cassação do senador Sérgio Moro (União Brasil), durante o julgamento que foi retomado nesta segunda-feira (8) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Os dois seguiram o voto do relator, Luciano Carrasco Falavinha. O placar está em 3 a 1. O julgamento será retomado nesta terça-feira (9) e decide o futuro de Moro, que é investigado por suposto abuso de poder econômico e caixa dois nas eleições de 2022. O desembargador Julio Jacob Junior pediu vista, mais tempo para análise do caso. Já o magistrado Anderson Ricardo Fogaça afirmou que iria aguardar o posicionamento do colega para se manifestar, enquanto Guilherme Frederico Hernandes Denz resolveu antecipar o voto. Julio Jacob Junior e Ricardo Fogaça se comprometeram a apresentar seus votos sobre o caso nesta terça-feira (9) em sessão prevista para as 14h. O presidente do TRE Sigurd Bengtsson, que vai se manifestar sobre o processo de Moro em razão de envolver um pedido de cassação de senador, também vai se posicionar amanhã. O caso ainda pode aportar no Tribunal Superior Eleitoral em grau de recurso. O TRE estima que os autos podem ser remetidos à Corte superior em maio caso isso ocorra.

Votação

A primeira a votar nesta segunda foi a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, que foi a favor do ex-juiz. Ela avalia que os gastos milionários, mais expressivos, atribuídos à pré-campanha do senador não estão comprovados nos autos. “Até o contrário, há prova de quem não foram feitos pelo senador”, afirmou. O relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, havia votado contra a cassação de Moro, com críticas ao “julgamento midiático”. Segundo ele, as alegações dos partidos não restaram evidenciadas e que as despesas de pré-campanha de Moro são “compatíveis”. “Não houve abuso de poder econômico, não houve prova de caixa dois, muito menos abuso nos meios de comunicação. Não se provou corrupção, compra de apoio ou mesmo uso indevido dos meios de comunicação, considerando que o investigado Sergio Moro tinha, já de muito tempo, ampla exposição midiática pela sua atuação na operação Lava-Jato que, repito, não está em julgamento aqui. Nem seus acertos, nem seus erros”, defendeu.

Para o desembargador José Rodrigo Sade, houve “patente abuso” no caso, com a “quebra da isonomia do pleito, comprometendo sua lisura”, e votou pela cassação do mandato de Moro. De acordo com ele, Moro assumiu risco em começar a gastar como pré-candidato a Presidência expondo-se a impugnação de sua candidatura. “A existência do abuso é patente e verificável de per si, independentemente de considerações sobre o efetivo impacto e resultado do pleito. Basta a comprovação dos fatos abusivos, no caso, o uso excessivo de recursos financeiros, para que reste configurado o ilícito eleitoral. Houve a quebra da isonomia do pleito, comprometendo sua lisura e legitimidade, de modo que deve ser reconhecida a prática de abuso de poder econômico, uma vez que foram comprovadamente realizadas condutas aptas a caracterizá-lo”, disse.

Guilherme Frederico Hernandes Denz defendeu que para avaliar o suposto abuso de poder econômico não seve se considerar apenas os gastos da pré-campanha no Paraná, tampouco a soma das despesas de todas as pré-campanhas realizadas por Moro. Em sua avaliação, devem ser avaliados todos os atos, mesmo que realizados em outros Estados, que tiveram um impacto na campanha do ex-juiz ao Senado pelo Paraná. Ele disse que não considerou, por exemplo, os gastos de Moro em viagens no interior de São Paulo. “Não impactou eleitoralmente no Estado do Paraná. Se avalia a vulneração ao bem jurídico tutelado pela Constituição Federal a legitimidade do pleito e a isonomia”, afirmou.

A pré-campanha de Sérgio Moro ao Senado pelo Paraná totalizou R$ 714 mil, o que segundo Denz, levou em conta despesas tipicamente eleitorais que reverteram ganhos políticos ao ex-juiz no caminho até o Congresso. “Os gastos em pré-campanha chegam 14% dos efetivamente contratados na campanha de Moro. Não se extrai que tenha havido uma extrapolação ao limite do razoável. À mingua de parâmetros objetivos, não se constata que os valores tenham assumido contornos de uso excessivo de poder econômico”, defendeu.

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