TRE-PB mantém condenação de vereador soledadense por ter apresentado diplomas falsos à Justiça Eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) manteve a sentença do juiz Philippe Guimarães Padilha, da 23a zona Eleitoral, que condenou o vereador de Soledade, Netinho Policarpo (Progressistas) a três anos e meio de reclusão e a perda do mandato.

Ele terá que prestar serviço à comunidade e também fica proibido de exercer qualquer função pública durante o período de cumprimento da pena restritiva de direitos.

Netinho apresentou documentos falsos ao solicitar registro de candidatura em 2016 à Justiça Eleitoral.

Por causa disso, ele foi condenado em 2020, mas recorreu e permaneceu no cargo, reelegendo-se em 15 de novembro daquele ano.

De acordo com a sentença, o parlamentar soledadense praticou os crimes tipificados no art. 350 e no art. 353, Código Eleitoral c/c o art. 69 do Código Penal.

Leia abaixo arremate do relator do processo Arthur Monteiro Lins Fialho:

“Ante o exposto, tendo em vista que na fase recursal não foram observados motivos para reformada sentença, VOTO, em harmonia com o parecer ministerial, pelo desprovimento do recurso, mantendo-se a pena fixada e o regime imposto nos moldes da sentença do juiz a quo, qual seja:

TORNO A PENA DEFINITIVA AO RÉU EM 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO e 22 (VINTE E DOIS) DIAS-MULTA.

No que concerne à pena de multa, fixo-a, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) ao valor do salário mínimo à época dos fatos, não havendo indícios de que o (a) sentenciado(a) goze de situação financeira privilegiada.

Haja vista que o(s) réu(s) atende aos requisitos do art. 44 do CP, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por DUAS restritivas de direitos, que consistirão em: (i) prestação de serviços à comunidade (art. 43, IV do CP), pelo período da condenação, devendo ser cumprida nos termos do art. 46, §§ 1º a 4º do CP, em instituição a ser especificada pelo Juízo das Execuções Penais; e (ii) interdição temporária de direitos, consistente na proibição do exercício de cargos, função ou atividade pública, bem como mandato eletivo, durante o período da condenação (art. 47, I, CP).

Quanto à condenação do recorrente ao pagamento das custas processuais, fica devidamente afastada, ante a sua inexistência na Justiça Eleitoral.

É como voto.

Publique-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, baixem-se os autos à Zona Eleitoral de origem”.

Segunda condenação 

Vale salientar que o mesmo vereador foi condenado penalmente em primeira instância em outro processo que versa, em linhas gerais, sobre o mesmo assunto (falsificação de diplomas) e pegou uma pena superior a cinco anos de detenção.

Ele usou os diplomas falsos para se inscrever em um concurso público da Prefeitura de Soledade e concorrer ao cargo de professor da rede Municipal.

Foi aprovado e exerceu a função por um período, tendo pedido demissão e devolvido os recursos recebidos, após a imprensa divulgar o caso.

Netinho recorreu e aguarda definição do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Fátima de Claudino herdará o mandato

Com a perda do mandato, quem deve assumir a vaga de Netinho na casa Conselheiro José Osório da Nóbrega, é Fátima de Claudino (Progressistas).

Ela obteve 290 votos e é a primeira suplente do partido.

Está no exercício do mandato, em substituição ao titular Miranda Neto (Progressistas), que atualmente exerce o cargo de secretário Municipal de agricultura.

Redação com Heleno Lima

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