Desembargador TJ dá prazo de 48 horas para AL retomar votação da LOA 2014

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Desembargador TJ dá prazo de 48 horas para AL retomar votação da LOA 2014

O desembargador José Aurélio da Cruz concedeu, parcialmente,  nesta segunda-feira (06), liminar em Mandado de Segurança, impetrado pelo deputado Hervázio Bezerra,  para determinar que o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ricardo Marcelo (PEN),  proceda com o efetivo processamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual-2014 (PL nº 1678/2013), conforme disciplina o texto constitucional e a legislação interna. O presidente do Poder Legislativo tem o prazo de 48h para cumprir a decisão.

A notificação para autoridade coatora foi expedida na manhã desta terça-feira, e o recebimento do documento já inicia a contagem do prazo.

O Mandado de Segurança oi impetrado pelo deputado estadual Hervázio Bezerra, líder do governo na Assembleia Legislativa, narrou o “desrespeito ao devido processo legal legislativo, ao adiar a sessão de 30 de dezembro sem qualquer fundamento”. Com isso, o governo fica impossibilitado de efetuar qualquer tipo de despesa desde o dia 1º de janeiro.

O desembargador  Aurélio da Cruz, plantonista do TJ-PB, considerou omissa a postura do presidente da Assembleia Legislativa, a quem compete impulsionar o projeto de lei. E esse ato revela desatenção a princípios e regras jurídicas que devem ser preservadas. “A não votação da LOA pode implicar em grave lesão à coletividade, pois como na hipótese não é de ausência de projeto de lei orçamentária, descaberia a cogitação de prevalência do orçamento anterior”, ressaltou o relator do Mandado de Segurança.

O magistrado registrou, ainda, que não haverá prejuízo ao poder Público, já que aprovando ou rejeitando a LOA 2014, a AL estará apenas cumprindo sua função constitucional, “algo que até o presente momento não se colocou em prática e por isto deve merecer correção judicial rápida e enérgica”.

A Lei Orçamentária Anual disciplina todos os programas e ações do governo no exercício financeiro (1º de janeiro a 31 de dezembro), de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho de governo. A Lei Orçamentária Anual estima as receitas e autoriza as despesas do Governo de acordo com a previsão de arrecadação e nenhuma despesa pública pode ser executada sem estar consignada no orçamento.

 

Fonte: Assessoria do TJ

 

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