Decisão do STF pode encerrar um dos conflitos de terra mais antigos do Brasil

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O deputado estadual Frei Anastácio (PT) comemorou o que pode ser o fim de um dos conflitos de terra mais antigos do Brasil, na fazenda Antas, no município de Sapé. “Depois de mais de 60 anos de lutas, acredito que agora as terras serão destinadas às famílias posseiras da área que já sofreram tanto”, disse o deputado.

Frei Anastácio acredita no fim do conflito, a partir da decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que concluiu, na sessão de ontem, o julgamento do Mandado de Segurança do proprietário da Fazenda Antas,que questionava a legalidade do decreto presidencial de desapropriação de dezembro de 2006, que considerou o imóvel de interesse social para fins de reforma agrária. Por maioria, o Mandado de Segurança foi negado.

“Esse conflito com mais de seis décadas, trouxe muita tristeza e dor para as famílias envolvidas. Elas já foram vítimas de inúmeras violências, como destruição de lavouras, despejos,  ameaças de morte, tiroteios e execução de duas lideranças históricas no Estado, que foram João Pedro Teixeira, das Ligas Camponesas, em 1962 e o trabalhador rural Sandoval, assassinado em 2000. É uma vitória manchada com sangue”, disse o deputado.

O parlamentar acredita que ainda pode haver recurso, “mas diante desse julgamento não há mais como modificar o decreto de desapropriação. Quero aqui elogiar o acompanhamento do processo feito pelo Incra, e também pelo advogado da Comissão Pastoral da Terra (CPT), Noaldo  Meireles, que esteve em Brasília diversas vezes acompanhando o caso”, disse Frei Anastácio.

Entendendo o julgamento – O julgamento de ontem, foi retomado com o voto-vista do ministro Dias Toffoli, que teve inicio em março de 2011. Naquela ocasião, o relator, ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido formulado pelo proprietário, cassando, assim, liminar deferida em 2007, pela então presidente do STF, ministra Ellen Gracie, que suspendeu os efeitos do decreto de desapropriação.

Para o relator, existem, no caso, divergências entre as alegações do dono do imóvel e as informações prestadas pela Presidência da República. O proprietário afirma, entre outras alegações, que a fazenda foi alvo de várias invasões promovidas pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), o que teria afetado sua produtividade. A Presidência da República, porém, sustenta que a desapropriação foi decretada por desatenção à função ambiental da propriedade rural, e não devido às supostas invasões.

Final do julgamento – Ao trazer o caso de volta ao Plenário, o ministro Dias Toffoli seguiu o entendimento do relator, diante da ausência do requisito do direito líquido e certo do proprietário. O ministro lembrou que há controvérsia quanto à titularidade do direito de propriedade da área supostamente ocupada por trabalhadores sem terra. “Não há certeza de que a área em que há um acampamento do MST seria dentro da Fazenda Antas, como alegado pelo autor, se seria da Arquidiocese da Paraíba ou se seria da Vila da Barra do Município de Sapé, como sustenta a consultoria jurídica do Ministério do Desenvolvimento Agrário, ou ainda da Fazenda Melancia”, ressaltou.

A matéria, conforme assinalou, é objeto de ação no Tribunal Regional Federal. “Esse mandado de segurança pretende que, independentemente da controvérsia que vem sendo analisada nas instâncias originais, a matéria seja analisada diretamente pelo Supremo”.

Votos dos ministros- Além do ministro Toffoli, seguiram o voto do relator os ministros Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O ministro Celso de Mello acompanhou a divergência aberta pelo ministro Marco Aurélio.

Ascom

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