Em Cuité-Pb, Euda e Fabiano são condenados por compra de votos na eleição de 2016

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euda fabianoA juíza Andreia Silva Matos, julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral -AIJE excluiu Lena de Bamba e condenou a ex-prefeita de Cuité Euda Fabiana de Farias Palmeira Venâncio a pagar 30.000UFIR por opor força da prática de publicidade institucional no período de vedação eleitoral  , outra condenação de Euda a pagar 10.000 UFIR em face de incorrer em prática de conduta vedada ( contratar pessoas excepcional interesse público durante período vedado na legislação eleitoral ) e ainda condena Euda Fabiana , ex- secretário de saúde de Cuité Gentil Palmeira e então candidato a prefeito Fabiano Valério a pagar cada um 50.000 UFIR por dar e prometer vantagem ao eleitor Ivanilson Soares em troca de voto , eleitora Marinalva em troca de voto.

A sentença da AIJE foi jugada nesta quarta-feira (02), processo 501-94.216.6.15.0024 e será publicada na quinta-feira (03). Segundo advogados especialistas no direito eleitoral a sentença torna os condenados: Pré-candidata a deputada Euda Fabiana (Patriota) e ex-candidato a prefeito na eleição de 2016 Fabiano Valério inelegíveis.

De acordo com a Lei complementar nº. 64, letra d, os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes. A decisão cabe recurso.

Com Dema Macedo