Em Picuí-Pb, Presidente da Câmara tem até essa segunda (7) para cumprir decisão judicial

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Aldemir4No último dia 13 de abril, o Juiz de direito da comarca de Picuí-Pb, Dr. Anyfrancis Araújo da Silva, determinou através de concessão de liminar, que o presidente da Câmara Municipal de Picuí, Seridó paraibano, cumprisse integralmente o que determina a Lei Orgânica do Município e efetuasse o pagamento do salário do vereador Ranieri Ferreira (PT), licenciado do mandato para assumir o cargo de secretário de Agricultura do Município de Picuí desde o dia 1º de fevereiro do corrente ano.

Em sua DECISÃO o doutor juiz se pronunciou afirmando que a concessão da liminar demonstra os requisitos legais, eis que o bom direito está demonstrado conforme previsão expressa do parágrafo 2º do art. 25 da Lei Orgânica do Município, onde consta que o Vereador poderá licenciar-se para desempenhar missões temporárias, de caráter cultural ou de interesse do Município, podendo optar pela remuneração do cargo a que foi eleito.

Vereador licenciado Ranieri Ferreira (PT).

raniere picui

“Assim, observo que o direito do impetrante é plausível de certeza e liquidez, e o ato administrativo do Presidente da Câmara de Picuí se mostra ilegal”. Afirmou o Juiz em sua sentença.

“Posto isto defiro a liminar requerida para determinar que o Presidente da Câmara Municipal de Picuí adote imediatamente e as providências para se pagar o subsídio de vereador ao impetrante, eis que fez a referida opção pelo mesmo, comunicando a este juízo em 72 horas as providências adotadas”. Finalizou a sentença.

A decisão em tela, foi recebida através de notificação pelo vereador presidente do Legislativo Municipal Aldemir Alves de Macedo, na última segunda feira (30), que tem até essa segunda feira (7) para cumprir integralmente o pagamento do subsídio do Vereador Ranieri Ferreira (PT) e comunicar ao Juiz, o qual se recusou a efetuar, alegando artigos do Regimento Interno da Casa, como forma de procrastinar o Direito Líquido e Certo, sob pena de ser afastado do cargo, entre outras sansões pelo descumprimento da decisão judicial.

De acordo com informação, a Câmara terá que desembolsar cerca de 15 mil reais, referente aos meses de fevereiro, março e abril do corrente ano.

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