Juiz concede liminar e determina recondução imediata de servidor de Pedra Lavrada-PB

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O Juiz de Direito da Comarca de Picuí, Seridó paraibano, Dr. Anyfrancis Araújo da Silva, concedeu liminar nesta segunda (15), a um servidor da Prefeitura de Pedra Lavrada, para que o mesmo seja reconduzido imediatamente ao seu cargo com a devida remuneração. Ele foi afastado do cargo no início do ano, através do Decreto nº 003/2021, pelo prefeito Tota Guedes (Democratas), que determinou o afastamento e suspensão do pagamento de todos os servidores nomeados no concurso público em 2020, sob a alegação que teriam sido ilegais por desrespeito às disposições da Lei Complementar nº 173/2020.

Na decisão o juiz determinou a suspensão dos efeitos do Decreto 003/2021 e a recondução imediata ao exercício do cargo do qual fora afastado (a), sob pena de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento desta ordem, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

O advogado João Adriano Rodrigues, afirmou que o decreto 003/2021 do município de Pedra Lavrada está eivado de vícios, uma vez que a Lei Complementar 173/2020, proíbe a criação de novos cargos, não a realização de concurso para preencher as vagas existentes. E no caso em tela não houve um processo administrativo ou qualquer outro tipo de processo judicial questionando ou não, os vícios alegados no decreto. Inexistindo qualquer processo administrativo onde fosse garantido o contraditório e a ampla defesa aos servidores, tal fato violou o direito dos servidores, que solicitaram a concessão de liminar, a qual foi deferida pela justiça nesta segunda, argumentou.

Com Portal da Serra