TRF-5 reforma parcialmente sentença que condenou Buba Germano por improbidade administrativa; Novo julgamento está marcado para a terça (31)

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Sessão foi suspensa e deve ser retomada terça-feira (31). Agora vai para turma ampliada para um novo julgamento a ser realizado.

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região reformou parcialmente a condenação por improbidade administrativa do deputado Buba Germano (PSB) nos autos do Processo 0801290-80.2017.4.05.8201. O parlamentar foi acusado pelo Ministério Público Federal de ter fraudado licitação destinada à construção de casas populares no município de Picuí enquanto era prefeito.

No curso das investigações, além de ter sido identificada a contratação de empresas de fachada, o MPF atestou que um dos cheques recebidos pela empresa, mediante pagamento da Prefeitura Municipal de Picuí, no valor de R$ 14.161,56 (quatorze mil, cento e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos), fora sacado na “boca do caixa” pelo próprio ex-prefeito, constando em seu verso: “Pago a Rubens Germano Costa”.

Em 1ª instância, Buba Germano tinha sido condenado à suspensão dos direitos políticos por 8 anos, ressarcimento ao Erário no valor de aproximadamente R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pagamento de multa civil no valor de aproximadamente R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

No TRF-5, o relator da matéria, Desembargador Roberto Wanderley, negou provimento à apelação, mantendo a decisão da juíza de 1° grau. Depois de pedido de vista, na data de hoje o Desembargador convocado Leonardo Coutinho manteve a condenação por improbidade administrativa, apenas reduzindo o tempo de inelegibilidade para 5 anos e retirando a proibição de contratar com o Poder Público, o que foi seguido pelo Desembargador Carlos Rebelo.

Ante à divergência quanto ao prazo de inelegibilidade, a sessão foi suspensa e será retomada na próxima terça-feira (31), em Turma Ampliada, quando serão colhidos os votos de mais dois julgadores para definir se o deputado ficará inelegível por 5 ou 8 anos. O ressarcimento ao Erário no valor atualizado de aproximadamente R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e o pagamento de multa civil no valor de aproximadamente R$ 20.000,00 (vinte mil reais) já estão mantidas.

Em fevereiro de 2020, quando foi condenado em 1ª instância, o parlamentar, em entrevista à Rádio Cenecista, justificou a condenação pelo fato da juíza de 1° grau ser substituta e não conhecer o processo, de modo que tinha certeza que a decisão seria revertida no Tribunal.

Condenado a inelegibilidade em segunda instância, embora ainda caiba recurso ao STJ, o deputado Buba Germano deverá enfrentar dificuldades em registrar sua candidatura à reeleição. Isto porque, nos termos do art. 1°, I, “l”, são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.

Versão da Defesa

De acordo com informação da defesa do deputado Buba Germano (PSB), a sentença foi reformada por maioria e agora vai para turma ampliada para um novo julgamento a ser realizado na próxima terça-feira (31), que será iniciado do zero. O advogado só vai se manifestar sobre o assunto na terça após o julgamento final do proceso em tela.

Redação com Ascom TRF5

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