Mais de 40 pessoas suspeitas de ligação com manifestações em todo o País têm contas bancárias bloqueadas; veja lista:

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Quarenta e três pessoas físicas e jurídicas suspeitas de ligação com manifestações que questionam o resultado das eleições tiveram as contas bancárias  bloqueadas. A decisão é do ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão está sob sigilo, foi tomada no último dia 12 e abrange pessoas supostamente envolvidas nos bloqueios ilegais feitos em rodovias e manifestações e com pautas inconstitucionais em frente a quartéis do Exército.

Pela decisão de Moraes, a Polícia Federal deve tomar o depoimento de todos os alvos no prazo de dez dias.

Conforme o ministro do STF, o bloqueio nas contas tem o objetivo de frear a utilização de recursos para financiar atos dos manifestantes.

“Verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, escreveu.

Ainda de acordo com o ministro, o deslocamento “inautêntico e coordenado” de caminhões para Brasília para “ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional” pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal).

Apuração da PRF

Ainda na decisão, Alexandre de Moraes reforçou que a Polícia Rodoviária Federal apontou que empresários estariam financiando os atos antidemocráticos fornecendo estrutura completa com refeições, banheiros e barracas, por exemplo.

“O potencial danoso das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas”, escreveu o ministro.

“Esse cenário, portanto, exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas”, acrescentou.

Veja a lista de empresas com contas bloqueadas:

  1. AGRITEX COMERCIAL AGRICOLA LTDA
  2. AGROSYN COMERCIO E REP. DE INSUMOS AGRIC
  3. AIRTON WILLERS
  4. ALEXANDRO LERMEN
  5. ARGINO BEDIN
  6. ARRAIA TRANSPORTES LTDA
  7. ASSIS CLAUDIO TIRLONI
  8. BANCO RODOBENS S.A
  9. BERRANTE DE OURO TRANSPORTES LTDA
  10. CAIRO GARCIA PEREIRA
  11. CARROCERIAS NOVA PRATA LTDA
  12. CASTRO MENDES FABRICA DE PECAS AGRICOLAS
  13. CERAMICA NOVA BELA VISTA LTDA
  14. COMANDO DIESEL TRANSP E LOGISTICA LTDA
  15. DALILA LERMEN EIRELI
  16. DIOMAR PEDRASSANI
  17. DRELAFE TRANSPORTES DE CARGA LTDA
  18. EDILSON ANTONIO PIAIA
  19. FERMAP TRANSPORTES LTDA
  20. FUHR TRANSPORTES EIRELI
  21. GAPE SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
  22. J R NOVELLO
  23. KADRE ARTEFATOS DE CONCRETO E CONSTRUÇÃO
  24. KNC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
  25. LEONARDO ANTONIO NAVARINI & CIA LTDA
  26. LLG TRANSPORTADORA LTDA
  27. M R RODO IGUACU TRANSPORTES EIRELI
  28. MURIANA TRANSPORTES LTDA
  29. MZ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
  30. P A REZENDE E CIA LTDA
  31. POTRICH TRANSPORTES – LTDA
  32. RAFAEL BEDIN
  33. ROBERTA BEDIN
  34. SERGIO BEDIN
  35. SINAR COSTA BEBER
  36. SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
  37. TIRLONI E TIRLONI LTDA-ME
  38. TRANSPORTADORA ADRIJ LTDA ME
  39. TRANSPORTADORA CHICO LTDA
  40. TRANSPORTADORA LERMEN LTDA – EPP
  41. TRANSPORTADORA ROVARIS LTDA
  42. TRR RIO BONITO T. R. R. PETR. LTDA
  43. VAPE TRANSPORTES LTDA

Redação

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