Tribunal da Argentina suspende decreto trabalhista de Javier Milei

Por JPan - em 4 meses atrás 58

O Tribunal Nacional de Recursos do Trabalho da Argentina emitiu uma medida cautelar suspendendo parte do decreto do presidente Javier Milei, que havia sido publicado em dezembro. A medida foi solicitada pela Central Geral dos Trabalhadores (CGT), o maior sindicato do país. A suspensão se refere às regras trabalhistas incluídas no Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) de Milei, que abordou diversos aspectos da política econômica. As mudanças mais questionadas pela CGT incluem o aumento do período de experiência de novos empregados, a justificativa para dispensa em casos de participação em bloqueios ou tomadas de estabelecimentos, e alterações no sistema compensatório de folgas e horas extras.

A decisão do tribunal representa uma vitória temporária para a CGT, que convocou uma greve geral para o dia 24 de janeiro. O DNU, apresentado no dia 21, estabelece mais de 300 reformas em diversos setores da economia, incluindo legislações trabalhistas. Os sindicatos consideram essas reformas prejudiciais aos direitos dos trabalhadores. A assessoria de imprensa de Milei ainda não se pronunciou sobre a decisão do tribunal. A expectativa do governo era de que a Câmara do Trabalho se livrasse do caso e o entregasse aos tribunais em contencioso administrativo, conforme solicitado pelo procurador-geral da Câmara. No entanto, a decisão foi diferente e as mudanças trabalhistas foram suspensas temporariamente.

Na semana passada, a Câmara do Trabalho revogou a decisão do juiz de primeira instância que havia se recusado a conceder a medida cautelar solicitada pela CGT, alegando que o decreto ainda não estava em vigor naquele momento. O juiz Alejandro Sudera, ao citar o Supremo Tribunal Federal, afirmou que o Poder Executivo não pode substituir livremente a atividade do Congresso e está sujeito ao controle judicial. Sudera também destacou que a Constituição Nacional estabelece que o exercício do poder legislativo pelo Poder Executivo é excepcional e sujeito a exigências formais. Segundo ele, a Constituição não permite uma escolha discricionária entre a sanção de uma lei ou a imposição de determinados conteúdos materiais por meio de decreto.

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