Ex-prefeita de Coronel Ezequiel-RN tem direitos políticos cassados pela Justiça.

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michelle-buarkA ex-prefeita de Coronel Ezequiel, Michelly Buark, teve os direitos políticos cassados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) pela prática de ato de improbidade administrativa. A decisão proferida no final do ano passado aguardava publicação do acórdão.

Ainda em 2008, quando a ação começou, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) relatou que a ex-prefeita tinha passado bens e documentos públicos para o próprio nomes, incluindo posto de saúde, matadouro público, diários de classe e até contracheques. As práticas aconteceram em 2003.

Em sua defesa, a acusada alegou ser inaplicável a Lei de Improbidade Administrativa contra agentes públicos detentores de mandato eletivo, bem como inexistir justa causa para prosseguimento da ação, diante da ausência do ato de improbidade imputado.

Na sentença proferida em 2016 em primeira instância, a juíza Vanessa Lysandra de Souza entendeu que ficou configurada a violação de princípios administrativos e a existência de vontade da ex-prefeita em promover sua imagem pessoal em bens e documentos públicos, visando fim ilegal (inconstitucional), e assim fica verificada a prática de ato de improbidade previsto no art. 11, caput e inc. I, da Lei n.º 8.429/92, pelo que entende que deve ser aplicadas as sanções prescritas no art. 12, inc. III e § único, do mesmo diploma legal, condenando-a a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos e 6 meses e o pagamento de multa no valor de 10 vezes o salário que recebia a época dos fatos e pagamento de honorários ao Ministério Público.

“Do simples manejo dos documentos acostados aos autos, é possível verificar que a ré inseriu seu nome próprio (Michelle Buark Lopes de Medeiros) em vários bens e documentos públicos, a exemplo da escola municipal, posto de saúde público, matadouro público (fls. 19/20), camisetas festivas (fl. 21), contracheques de servidores (fl. 22) e diário de classe escolar (fls. 23/24)”, concluiu.

Michelly Buark, então, recorreu, mas no ano passado, a Segunda Turma do TJRN julgou a apelação retirando o pagamento de honorários ao Ministério Público e reduzindo a multa para 3 vezes o salário da antiga gestora, mantendo a suspensão dos direitos políticos.

Após o julgamento, ex-prefeita entrou com um novo recurso que foi negado no final do ano passado, pois foi apresentado fora do prazo, ou seja, quando o julgamento transita em julgado não cabendo mais recurso. Assim, Michelly Buark está impossibilitada de participar das eleições em 2020.

Através do seu advogado a ex-prefeita Michelle  Buark , deu esclarecimentos sobre a noticia pública pelo site AgoraRN na tarde desta segunda-feira (25).

Em nota a ex-prefeita disse que  não passou bens públicos para o seu próprio nome e ainda  afirmou que não foi condenada em nenhum processo penal  ou de improbidade.

Defesa

Leia a Nota de esclarecimento

NOTA PÚBLICA

MYCHELLE BUARK LOPES DE MEDEIROS, ex prefeita da Cidade de Coronel Ezequiel, em atenção à todos os cidadãos da comentada cidade e do Estado do Rio Grande do Norte, com o escopo de repor a verdade, esclarece que não repassou para seu nome bens públicos, nem no ano de 2003 tampouco em qualquer outro ano, não tendo sido condenada em qualquer processo penal e/ou de improbidade administrativa em face de tais supostas transferências de bens da Municipalidade para seu patrimônio.

Por oportuno, esclarece, ainda, que o processo n. 2016.008278-8  (0001572-91.2008.8.20.0126), julgado pela 2a. Câmara do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte não trata da apuração sobre repasse de bens públicos para o seu nome, mas da pintura do seu nome enquanto gestora em prédios integrantes do património municipal e/ou ocupados pela Municipalidade.

Na certeza de ter reposto a verdade, aguarda e confia que o Poder Judiciário Estadual, em processo próprio, revisará, acaso entenda que tal conduta é de fato ilícita, a condenação imposta de modo a fixar a pena final de forma compatível à gravidade da conduta.

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