Justiça Federal determina desbloqueio das contas de Pedra Lavrada-PB

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O juiz federal titular da 4ª Vara Federal da Paraíba, em Campina Grande, Vinicius Costa Vidor, determinou, na tarde desta quarta-feira (7), o desbloqueio das contas da prefeitura de Pedra Lavrada e o fim da suspensão dos repasses federais para o município.

Na última sexta-feira (2), o município de Pedra Lavrada teve suas contas bloqueadas pela 2ª vez, em menos de um ano, como resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal para que o município acabasse com o lixão a céu aberto.

Em dezembro de 2018, o município de Pedra Lavrada firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com Ministério Público Federal, IBAMA, SUDEMA e MPPB, visando a regularização das demandas referentes ao Lixão.

Após a assinatura do TAC, ficou a cordado que o município teria mais um ano, a contar da assinatura do documento, para resolver a problemática ambiental e com a assinatura de um Termo de não Persecução Criminal (PIC) não teria as multas proveniente da ação executada. Mesmo assim, na última sexta-feira (2), o município teve suas contas bloqueadas para pagamento das multas referente ao processo.

A defesa

Em sua defesa, o munícipio de Pedra Lavrada, apresentou, em juízo, a formalização do TAC junto ao MPPF, IBAMA, SUDEMA e MPPB assinado em dezembro 2018.

Decisão

O juiz Vinicius Costa, afirmou que o “TAC assinado pela prefeitura prevê a suspensão das demandas que tratam o assunto”. E que a determinação do bloqueio das contas se torna “inexequível e deve ser substituído pelo pacto firmado pelas partes no TAC’.

“Quanto à aplicação da multa, não tendo a mesma sido liquidada, determino que seja expedido ofício ao TRF 5ª Região solicitando o cancelamento do precatório expedido nos presentes autos.

Determino, ainda, o fim da suspensão aos repasses federais voluntários ao referido município. Assim, expeça-se ofício à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento – SEGES/MP para que adote as providências necessárias. Determino, igualmente, o desbloqueio das quantias bloqueadas pelo sistema Bacenjud.

Por fim, considerando que a pretensão executória deve ser regida pelos termos fixados no Termo de Ajustamento de Conduta assinado pelas partes, determino a baixa e arquivamento dos autos, por ausência de interesse no prosseguimento do cumprimento de sentença, sem prejuízo de sua reativação caso haja notícia de descumprimento do TAC”, disse.

Por Anderson Eliziário