Em Pedra Lavrada-PB, prefeito autoriza abertura de comércio com restrições

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O prefeito de Pedra Lavrada, Seridó paraibano, Jarbas Melo (PP) anunciou nesta quinta-feira (2), ao lado da secretária de saúde do município, Elisangela Melo, que irá lançar um novo decreto flexibilizando o funcionamento dos serviços considerados essenciais no município e também à abertura do comércio que oferece serviços não essenciais em razão da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (Covid-19). As novas medidas começam a valer a partir desta segunda (06).

O prefeito afirmou durante seu pronunciamento que mesmo possuindo consciência do momento que todo o país e o Estado enfrenta devido ao Covid-19, irá se colocar no lugar dos comerciantes do município que tem ligado para ele reclamando do fechamento de parte do comércio e do limite de horas que foi estabelecido. Por isso, vai flexibilizar o funcionamento do comércio essencial e não essencial. No entanto, pede que a população se mantenha vigilante nas recomendações dos órgãos de saúde para a não propagação do novo coronavírus.

De acordo com o decreto nº 88/2020, os estabelecimentos comerciais considerados essenciais poderão funcionar 24 horas por dia durante todos os dias da semana. Por enquanto, eles só podem funcionar até ás 14h00. Os considerados não essenciais, como bares e barbearias poderão funcionar das 5h00 ao meio-dia de segunda à sábado, após esse horário, os serviços não essenciais poderão funcionar em regime de entrega domiciliar. No decreto anterior nº 86/2020, o comércio não essencial estava proibido de funcionar.

São considerados serviços essenciais pela Prefeitura de Pedra Lavrada:

  • Os estabelecimentos médicos;
  • Hospitalares;
  • Laboratórios de análises clínicas;
  • Farmacêuticos;
  • Distribuidoras e revendedoras de gás;
  • Postos de combustíveis;
  • Padarias;
  • Supermercados e congêneres;
  • Assistência veterinária e de ração animal;
  • Serviços Funerários;
  • Lavanderia e serviços de limpeza;
  • Telecomunicações e internet;
  • Produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, higiene, alimentos e bebidas;
  • Serviços prestados por lotéricas;
  • Levantamento e análise de dados geológicos;
  • Serviços agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos;
  • Setores industrial e da construção civil, em geral;
  • Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículos automotores e bicicletas, incluído oficinas e borracharias;
  • Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
  • Outras atividades que vierem a ser definidas, em ato conjunto das secretarias municipais.

Os serviços não essenciais são todos os não listados como essenciais. Também continua proibida a realização da feira livre e atividades em locais de grande circulação de pessoas.

Com Anderson Eliziário