TRF5 mantém sentenças de improcedência e garante elegibilidade de ex-prefeita de Cuité-PB

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A Terceira Turma do TRF 5 Região, em processo julgado nesta quinta-feira (4), de relatoria do desembargador Fernando Braga, afastou a incidência de qualquer espécie de dano ao erário e de enriquecimento ilícito, negou provimento aos recursos manejados pelo Ministério Público Federal e manteve as sentenças de improcedência das ações penais nos casos das contratações das bandas musicais para o “Festival da Fruticultura” e para as “Festividades Juninas Arraial da Serra”, realizados em Cuité, Curimataú paraibano, durante a ultima administração da ex-prefeita Euda Fabiana (PMDB).

O Tribunal confirmou que as bandas realmente se apresentaram e que, portanto, não houve qualquer dano ao erário público, pelo que, então, afastou a incidência do artigo 89, da Lei de Licitações.

Os advogados Johnson Abrantes e Bruno Lopes, que realizaram sustentação oral por vídeo conferência, afirmaram que o TRF5 fez justiça e seguiu a jurisprudência dos tribunais superiores, que rechaçam a existência de referido crime licitatório quando inexiste qualquer prejuízo ao erário, como no presente caso.

Diante da decisão em tela, Euda está até o presente, apta a concorrer as possíveis eleições de outubro próximo na Capital do Curimataú.

“Graças a Deus e a justiça dos homens, venci mais duas ações que respondia na Justiça  Federal. Sempre acreditei que fiz a coisa certa. Entretanto, meus adversários tentam de todas as formas, denegrir minha imagem e passar para a população Cuiteense que não sou candidata.  Afirmo que sou pré-candidata a Prefeita  da nossa querida Cuité, pois com as bênçãos  de Deus e o apoio do povo, venceremos  todas as batalhas”. Afirmou Euda.

Portal do Curimataú com Ascom