Novo pedido de vistas adia mais uma vez julgamento da prefeita de Bayeux no TRE-PB; caso será retomado em setembro

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) adiou para o dia 4 de setembro a continuidade do julgamento da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, e do seu vice, Clecitoni Francisco. A Corte analisa recurso por condenação dos gestores por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2020, com a distribuição de cestas básicas e contratação de servidores em período vedado. O novo adiamento se deu por pedido de vistas do juiz José Ferreira Ramos Júnior. O julgamento está empatado em 1×1.

O julgamento havia sido adiado no dia 13 deste mês por pedido de vistas da desembargadora Agaminilde Arruda. Ele ainda sofreu adiamentos nos dias 17, 20 e 24, por adoecimento de advogados ou falta de quórum para votação.

Condenação

Luciene e Clecitoni foram condenados, em agosto de 2022, pelo juízo da 61ª Zona Eleitoral por contratação de servidores e distribuição de 6,5 mil cestas básicas em período vedado pela legislação eleitoral, durante 2020, ano de eleições municipais.

Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pela coligação Bayeux Unida Contra a Corrupção, formada pelos partidos Democratas (hoje União Brasil), PV, PSL (hoje União Brasil), PSC e PMB, que tiveram como candidato a prefeito Capitão Antônio e a vice Léo Micena.

Julgamento do recurso

Durante o julgamento do recurso, os advogados de defesa da prefeita e do vice negaram as  irregularidades e afirmaram que as cestas básicas foram distribuídas por causa das “circunstâncias excepcionais” previstas em lei por conta da pandemia de Covid-19. A mesma alegação foi utilizada para a contratação dos servidores de saúde, questionada na Aije.

Já o advogado da coligação que apresentou a Aije pediu a manutenção da condenação determinada pela primeira instância.

Em manifestação, a Procuradora Regional Eleitoral, Acácia Suassuna, se pronunciou questionando os argumentos da defesa e afirmando que não existia programa social prevendo a distribuição das cestas básicas.

“É claro que ele se utilizou dessa distribuição para fim eleitoral. O Ministério Público entende e pede a manutenção da sentença”, disse a procuradora, como visto pelo ClickPB.

No julgamento do recurso, o relator do processo, juiz Fábio Leandro, votou por manter a cassação do diploma, inelegibilidade e multa da prefeita Luciene Gomes. Quanto ao vice, o relator afastou a inelegibilidade, mas manteve a cassação do diploma e a multa.

O juiz também determinou a realização de novas eleições e que o presidente da Câmara Municipal, Nildo de Inácio (Progressistas), assuma a Prefeitura até a realização de um novo pleito.

Sobre a contratações de servidores em ano eleitoral, o relator argumentou que o antecessor de Luciene Gomes exonerou grande parte dos servidores contratados e que isso inviabilizou o funcionamento de serviços da saúde durante a pandemia, o que justificou a contratação de servidores por tempo determinado.

No entanto, a nomeação de servidores por excepcional interesse público foi questionada por falta de comprovação de que esses servidores foram nomeados para trabalho na área da saúde. Com isso, o relator reconheceu a prática de conduta vedada.

Sobre a distribuição das cestas básicas, o relator afirmou que não havia lei instituindo a distribuição de cestas básicas e que o ato ocorreu de maneira ilícita. O juiz também questionou cadastros apresentados pela defesa de Luciene, afirmando faltar informações para a concessão de benefício de cestas básicas às pessoas beneficiadas.

“Foi uma distribuição (de cestas básicas) muito a revelia, sem controle algum. Apresentou o cadastro de 255 pessoas, contendo inúmeras inconsistências, diante das 6,5 mil cestas básicas contratadas”, falou o juiz antes de proferir o voto.

“(As acusações) restaram evidenciadas de forma inconteste e denotam o desvirtuamento da conduta. A diferença de votos da investigada para o segundo colocado foi de 8.164 votos, o que ratifica a gravidade da conduta para distribuição de cestas para 6,5 mil famílias”, afirmou o relator.

No voto após análise das vistas, a desembargadora Agamenilde Arruda argumentou que havia um programa municipal prevendo a doação de produtos, como cesta básica, em período de calamidade pública por conta da pandemia do Coronavírus.

Com isso, a desembargadora divergiu do relator e votou pelo reconhecimento do recurso, livrando Luciene e Clecitoni da cassação, mantendo a aplicação da multa.

No entanto, o julgamento foi novamente adiado após pedido de vistas do juiz José Ferreira Ramos Júnior. O julgamento será retomado no dia 4 de setembro.

TRE-PB com ClickPB

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